Comunicação ACIG
22/04/2025
Garça ACIG 

NR-1: norma sobre saúde mental no trabalho deve ser adiada para 2026

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) se reuniu nesta segunda-feira (14) com centrais sindicais e outros representantes para comunicar que pretende adiar em um ano a entrada em vigor da Norma Regulamentadora 1, NR-1, que trata do gerenciamento de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

O prazo para implementação da NR-1 estava previsto para 26 de maio deste ano. A prorrogação atende às solicitações tanto de empregadores quanto de trabalhadores, que pedem transição mais segura e estruturada frente às novas exigências relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho.

Além da prorrogação, o governo anunciou um conjunto de ações para apoiar a implementação efetiva da norma, entre elas:

Publicação de um guia oficial para a gestão de riscos psicossociais;
Lançamento de um manual técnico detalhado, previsto para os próximos 90 dias;
Criação de um GTT - grupo de trabalho tripartite, formado por representantes do governo, de empresas e de trabalhadores, com o objetivo de acompanhar e orientar a aplicação da NR-1. 
As ações buscam assegurar que a norma seja implementada com responsabilidade, embasamento técnico e ampla participação social.

O que muda com a NR-1?

Atualizada pela portaria MTE 1.419/24, a NR-1 trouxe mudanças significativas para a gestão da Segurança e Saúde no Trabalho (SST)

O principal avanço está na ampliação do escopo do programa de gerenciamento de riscos (PGR), que passa a incluir fatores psicossociais como elementos obrigatórios de identificação, registro e monitoramento.

 Entre os fatores que devem ser observados e mitigados pelas empresas estão:

Estresse ocupacional crônico;
Síndrome de Burnout;
Assédio moral;
Carga mental excessiva;
Isolamento no ambiente de trabalho;
Exigência de hiperconectividade.
Esses elementos, antes frequentemente negligenciados, agora fazem parte do rol de riscos ocupacionais reconhecidos pela legislação trabalhista, exigindo ações preventivas e corretivas por parte das organizações. Fonte: Portal Contábeis

Fonte: Portal Contábeis


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