Comunicação ACIG
17/04/2025
Garça ACIG 

Feriado prolongado. Abertura facultativa do comércio depende de acordo coletivo

Embora a Sexta-feira Santa,18, e Tiradentes, 21 de abril, sejam feriados nacionais pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o calendário da ACIG - Associação Comercial e Industrial de Garça aponta a abertura do comércio como ponto facultativo, sendo obrigado o recolhimento de todas taxas de convenção coletiva de trabalho para quem optar pelo funcionamento.

Apesar do artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros, desde que acordados em Convenções Coletivas de Trabalho, ou seja, um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos.

Assim, se o trabalhador for convocado para trabalhar, ele tem direito ao pagamento em dobro pelo dia ou a uma folga compensatória.

Cuidados com a Abertura em Feriados

Outro ponto crucial é sobre a abertura em feriados. Se a empresa não possui o certificado para funcionamento em feriados poderá ser considerada passiva trabalhista. Ou seja, sem o devido registro, a empresa pode ser alvo de reclamações e ações judiciais, com consequências negativas para o negócio.

Custos para Abertura em Feriados

Em relação aos custos da abertura de empresas em feriados, os valores variam dependendo de alguns fatores:

•             Com Certificado REPIS:

o             Microempresas (ME): R$ 48,00

o             Empresas de Pequeno Porte (EPP): R$ 71,00

•             Sem Certificado REPIS:

o             Microempresas (ME): R$ 85,00

o             Empresas de Pequeno Porte (EPP): R$ 110,00

o             Ltda / SA: R$ 127,00 + R$ 28,00 de vale-transporte

Esses valores refletem os custos adicionais para que a empresa esteja em conformidade com a legislação e possa funcionar legalmente durante os feriados.


Comentários

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