
Contratação de Menores Aprendizes cresce 20% no início de 2025. Governo reforça fiscalização nas empresas
A contratação de menores aprendizes no Brasil teve um crescimento expressivo nos primeiros dois meses de 2025. De acordo com dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foram firmados 34.821 novos contratos entre janeiro e fevereiro — um aumento de 20,45% em comparação ao mesmo período de 2024, quando foram registrados 28.910 vínculos.
O resultado positivo reforça a efetividade da Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000), que prevê a contratação obrigatória de jovens entre 14 e 24 anos por empresas de médio e grande porte, como forma de inserção qualificada no mercado de trabalho. O contrato, com duração de até dois anos, garante direitos como salário, 13º, férias remuneradas, FGTS e vale-transporte, além de combinar formação teórica, oferecida por entidades qualificadoras, e prática nas empresas.
A indústria liderou as contratações no período, com saldo líquido de 29.914 aprendizes. Na sequência, vieram a construção civil (3.316), o setor de serviços (1.249) e a agropecuária (751). Já o comércio registrou saldo negativo, com 409 desligamentos a mais do que admissões.
Apesar do avanço, o governo federal intensificou as fiscalizações para assegurar o cumprimento da legislação. O MTE tem emitido notificações eletrônicas às empresas que descumprem as cotas mínimas de aprendizagem — que variam entre 5% e 15% do quadro funcional, desde que a empresa tenha pelo menos sete empregados em funções que exijam formação profissional.
Caso a notificação não seja respondida em até 15 dias, o silêncio é interpretado como aceitação e a penalidade é aplicada automaticamente. As multas administrativas podem ultrapassar 1.800 Ufirs, especialmente em casos de reincidência, e ainda acarretar a nulidade do contrato de aprendizagem.
Programa de Aprendizagem – Segundo explicou a gerente comercial da ACIG, consultora do polo Intal de Garça, Cláudia Angelo, para se adequar ao Programa de Aprendizagem, as empresas precisam seguir etapas como o cálculo correto das cotas, a formalização do contrato com prazo definido, a matrícula do jovem em entidade qualificadora e o cumprimento das regras de remuneração. Microempresas, empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos voltadas à educação profissional são isentas da obrigatoriedade, mas devem confirmar seu enquadramento legal.
A combinação entre o aumento das contratações e o reforço na fiscalização aponta para uma mobilização do governo em prol da inclusão de jovens no mercado de trabalho formal, oferecendo não apenas oportunidades, mas também condições dignas para o início da vida profissional.
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