Comunicação ACIG
14/03/2025
Garça 

Após pleito do Ciesp, empresas podem aproveitar créditos de ICMS e precatórios para quitar dívidas com o Estado

O Departamento Jurídico do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) faz um alerta para empresas de todo o estado sobre a possibilidade de utilização de seus créditos de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e precatórios para poder quitar pendências com a Dívida Ativa do Estado. Após pleito do Ciesp, o uso desse tipo de recurso foi incluído no último mês de novembro no Programa Acordo Paulista, iniciativa da PGE (Procuradoria Geral do Estado) que visa facilitar a regularização de débitos inscritos na Dívida Ativa paulista.

A possibilidade de usar os créditos de ICMS e precatórios para a quitação de débitos foi implementada com o objetivo de ampliar as opções de regularização para o contribuinte.

No caso dos créditos de ICMS, são beneficiados contribuintes com créditos acumulados e empresas que possuam saldo positivo e desejem regularizar a situação fiscal. Em relação aos precatórios, a opção é válida para empresas que estejam aguardando pagamentos.

Lançado no ano passado, o Acordo Paulista abrange diversos tipos de dívidas, como de ICMS para as empresas em recuperação judicial, falência ou liquidação judicial ou extrajudicial, além de custas processuais relacionadas a processos judiciais. O programa oferece diversos descontos em multas, juros e honorários e ainda contempla o parcelamento dos débitos em até 60 vezes.

Segundo o gerente jurídico do Ciesp, Alexandre Ramos, a possibilidade de usar créditos de ICMS e precatórios torna o edital do Acordo Paulista mais atrativo. De acordo com ele, o Ciesp sempre tem atuado de forma atenta às necessidades dos seus associados e após identificar uma oportunidade de melhoria para as empresas no programa, fez a sugestão que foi assimilada pela PGE e o Governo do Estado de São Paulo.

Ele explica que a Resolução Conjunta PGE/SFP nº 5, de 27 de novembro de 2024, autorizou a utilização dos créditos e precatórios para a quitação integral das parcelas a partir da última a vencer.

As empresas possuem grande volume de créditos, por exemplo, e os pagamentos pelo Estado costumam ser demorados, o que faz com que a possibilidade do uso de precatórios seja muito benéfica para os contribuintes”, disse Ramos.

O diretor Jurídico do Ciesp, o advogado Helcio Honda, afirma que esse ajuste foi muito importante. porque permite que estes recursos sejam usados também durante o curso dos parcelamentos e não somente na entrada dos acordos.

É uma excelente possibilidade de aumentar as adesões ao programa e melhorar as condições de pagamento do contribuinte”, afirma Honda. (Ciesp News 12/03/2025)-


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