Associação garcense orienta MEI: o que ele precisa saber para começar bem 2025
Tributos foram reajustados e prazos para regularizar situações do Simples Nacional se encerram neste mês
Janeiro é um mês importante para os microempreendedores individuais. É momento para regularizar as dívidas, optar por permanecer no Simples Nacional para 2025 (caso tenha ultrapassado os R$ 81 mil de limite de faturamento), enviar Declaração Anual (DASN-SIMEI).
Com o aumento do salário-mínimo para R$ 1.518, o valor da contribuição mensal do MEI, feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), passa a ser de R$ 75,90, podendo chegar a R$ 81,90, dependendo da atividade exercida pelo profissional, que pode ou não incidir impostos sobre serviço ou mercadorias. Para o MEI Caminhoneiro, a contribuição mensal será entre R$ 182,16 e R$ 188,16. Entenda como é feito o cálculo:
- R$ 75,90 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00, ou 12% para o MEI transportador autônomo de cargas);
- R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e
- R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.
A Associação Comercial e Industrial de Garça-ACIG aponta algumas informações para que os donos de pequenos negócios não percam prazos neste começo de ano.
“São datas que não podem ser esquecidas para não amargar prejuízos. Por exemplo, a guia de contribuição deve ser paga até o dia 20 de cada mês. O primeiro boleto a considerar essa mudança vence em fevereiro de 2025, pois o recolhimento é sempre com relação ao mês anterior”, explicou o vice-presidente da ACIG, André Barbosa de Souza.
“Aqueles que tiverem alguma dúvida ou dificuldade para emitir o boleto podem vir na ACIG que nossas colaboradoras estão prontas para auxiliar nesse processos. Temos na ACIG o Sebrae Aqui que é voltado para ajudar o empreendedor”, disse Barbosa informando ainda que pelas plataformas de atendimento do Sebrae (site, 0800, ou app), também é possível emitir o boleto gratuitamente.
Adesão ao Simples Nacional
Está aberto, até o próximo dia 31 de janeiro, o prazo para que os empreendedores façam adesão ao Simples Nacional. O vice-presidente da ACIG explicou que a iniciativa é voltada para aqueles pequenos negócios que foram excluídos do regime de tributação, inclusive quem está em débito com a Receita Federal.
“Nesse mesmo período, os MEI que ultrapassaram o teto de faturamento de R$ 81 mil serão automaticamente desenquadrados da figura do microempreendedor individual e precisam fazer a solicitação para permanecer no Simples Nacional no mesmo período”, disse ele.
É possível consultar a situação do seu CNPJ pela página do Simples no endereço https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21
Dívidas
O período até 31 de janeiro é uma nova oportunidade para os donos dos pequenos negócios regularizarem as dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional. No total, mais de 1,8 milhão de empresas receberam notificações da Receita, mas cerca de 1,5 milhão ainda não regularizaram a situação.
Os empreendedores que receberam um termo de exclusão do Simples Nacional, pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional precisam pagar as dívidas (à vista ou parcelada) em um prazo de 30 dias após a visualização do documento. Com a exclusão o pequeno negócio perde benefícios fiscais, terá dificuldades para emitir notas fiscais, entre outras complicações. O Sebrae possui trilhas de apoio que orienta sobre a regularização de dívidas.
Declaração Anual
Barbosa informou que a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) já está disponível para o preenchimento (https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/galeriavideo/como-fazer-a-declaracao-anual-do-simples-nacional-dasn-do-mei,85374b03cf96d810VgnVCM1000001b00320aRCRD).
O documento reúne as informações sobre as contribuições e o faturamento da empresa em 2024 e de empregados que eventualmente o MEI tenha tido. O dirigente salientou que, mesmo quem não teve faturamento em 2024 precisa fazer a declaração. O período para envio das informações segue até 31 de maio.
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