Associação garcense lembra que prazo para migrar para o MEI Caminhoneiro termina em 31 de janeiro
Mudança permite que caminhoneiros se formalizem como transportadores autônomos de carga, com benefícios e maior limite de faturamento
A Associação Comercial e Industrial de Garça-ACIG lembra que o prazo para caminhoneiros realizarem a migração para o MEI Caminhoneiro termina no dia 31 de janeiro. Conforme explicou, a modalidade foi criada para permitir que transportadores autônomos de carga se formalizem, beneficiando-se de vantagens como maior limite de faturamento, recolhimento simplificado de impostos e acesso a benefícios previdenciários.
O Mei Caminhoneiro pode se formalizar nas seguintes categorias:
• Transportador autônomo de carga – municipal;
• Transportador autônomo de carga – intermunicipal, interestadual e internacional;
• Transportador autônomo de carga – produtos perigosos;
• Transportador autônomo de carga – mudanças.
Conforme alertado pela ACIG, os transportadores enquadrados como MEI Caminhoneiro não podem prestar serviços fora das atividades listadas, tornar-se sócios, titulares ou administradores de outras empresas, nem abrir filiais.
“A migração para o MEI Caminhoneiro pode ser feita diretamente na plataforma do governo federal, no link https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor (plataforma do governo federal). Quem tiver dúvidas ou não conseguir finalizar o processo pode vir até a ACIG, que através do Sebrae Aqui o empreendedor terá, gratuitamente, o suporte para fazer a migração”, orientou o presidente da ACIG, Fábio Raniel.
Segundo ele, transportadores autônomos que antes eram MEI em outras categorias tinham um teto de faturamento limitado a R$ 81 mil. Com a migração, podem faturar até R$ 251,6 mil por ano. Isso também amplia suas oportunidades de contratação e segurança financeira.
O prazo para realizar a migração é 31 de janeiro, e os interessados devem agir rapidamente para aproveitar os benefícios da categoria.
As principais diferenças entre o MEI tradicional e o MEI Caminhoneiro são:
• Limite de faturamento anual:
MEI tradicional: R$ 81.000,00 (R$ 6.750,00/mês).
MEI Caminhoneiro: R$ 251.600,00 (R$ 20.966,66/mês).
• Contribuição previdenciária (INSS):
MEI tradicional: 5% do salário mínimo (R$ 70,60 em janeiro de 2025).
MEI Caminhoneiro: 12% do salário mínimo (R$ 169,44 em janeiro de 2025).
Com o reajuste do salário mínimo, previsto para fevereiro de 2025, esses valores passarão para R$ 75,90 (MEI tradicional) e R$ 182,16 (MEI caminhoneiro).
Benefícios do MEI Caminhoneiro
Além das vantagens previdenciárias (como aposentadoria, auxílio-reclusão e auxílio-doença), os transportadores autônomos de carga contam com:
• Emissão de notas fiscais, facilitando contratos com empresas e órgãos públicos;
• Pagamento simplificado de impostos em uma única guia (DAS);
• Acesso a serviços financeiros, incluindo linhas de crédito e financiamentos;
• Isenção de alvarás e licenças de funcionamento;
• Possibilidade de participar de licitações públicas;
• Custo reduzido de INSS (12%, contra os 20% pagos por autônomos não formalizados);
• Acesso a fornecedores exclusivos para empresas, com descontos em peças e equipamentos;
• Planos de saúde empresariais para si e familiares, a preços menores.
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