ACIG divulga os novos valores de contribuição ao INSS em 2025
Com o salário mínimo ajustado para R$ 1.518,00, as contribuições ao Instituto Nacional ao Seguro Social-INSS mudam.
Com o salário mínimo ajustado para R$ 1.518,00, as contribuições ao Instituto Nacional ao Seguro Social-INSS mudam.
“Há anos, o salário mínimo tem seu reajuste sempre no mês de janeiro e, por isso, os salários de contribuição para o INSS também são reajustados no mês de janeiro de cada ano. Temos muitos contribuintes na cidade que precisam se atentar, pois o valor da contribuição também muda. Isso gera uma pequena confusão para alguns segurados da categoria de contribuinte individual ou de segurados facultativos. Aqueles que recolhem no carnezinho, ou naquela GPS, a guia da previdência social, avulsa, retirada na página do INSS na internet”, disse o presidente da Associação Comercial e Industrial de Garça-ACIG, Fábio Raniel.
O dirigente salientou que os trabalhadores, cujo desconto da previdência vem direto no holerite, não têm problema com isso. As dúvidas ficam para os contribuintes autônomos.
Para a competência janeiro de 2025, que vence no próximo dia 15 de fevereiro de 2025, calcula-se a alíquota correspondente de acordo com o novo salário mínimo.
“O salário mínimo é de 1.518 reais a partir de janeiro; 11 por cento de 1.518 reais é R$ 166,98. Então quem paga no código 1106 e 1473, vai pagar a partir de fevereiro, referindo-se a janeiro, R$ 166,98. E aqueles que pagam sobre 20 por cento do salário mínimo, vão passar a pagar R$ 303,60”, disse Raniel.
De acordo com o dirigente, também houve reajuste na contribuição do MEI e todos precisam se atentar para os novos valores.
Raniel lembrou que o contribuinte individual pode gerar sua guia da previdência social (GPS) pela internet, sem precisar ir a uma agência do INSS. A guia pode ser gerada para um mês específico ou para um período, desde que inferior aos últimos 5 anos.
“A contribuição referente a dezembro/2024 vence agora, no próximo dia 15 de janeiro e deve ser paga pelos valores de 2024”, alertou Raniel.
Confira os valores de acordo com o código de contribuição:
- Plano Normal (20%) - Códigos: 1007 ou 1406
Valor: R$ 303,60
Dá direito a todos os benefícios, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição.
- Plano Simplificado (11%) - Códigos: 1163 ou 1473
Valor: R$ 166,98
Dá direito à aposentadoria por idade, mas não por tempo de contribuição.
- Facultativo Baixa Renda (5%) - Código: 1929
Valor: R$ 75,90
Exclusivo para quem atende aos critérios de baixa renda.
- MEI (5%) - Código 1929
Valor R$ 75,90
Guia complementar: R$ 227,70.
- MEI Caminhoneiro (12%)
Valor: R$ 182,16
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