
Tribunal Superior do Trabalho decide que a lei da Reforma Trabalhista se aplica para todos os contratos de trabalho vigentes
A decisão foi tomada por maioria e deve pacificar entendimentos divergentes, o que traz clareza e previsibilidade para trabalhadores e empresas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em julgamento histórico, decidiu, no último dia 25 de novembro, que as alterações na Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) se aplicam de imediato aos contratos vigentes celebrados antes da lei entrar em vigor (novembro de 2017).
O entendimento defendido pelo Relator, Presidente do TST, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, venceu por 15 votos a 10, trazendo mais segurança jurídica para as relações de trabalho.
Algumas empresas estavam sendo condenadas pela Justiça do Trabalho a pagar trabalhadores com base na legislação da data da contratação, sem respeitar as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista.
No caso concreto (processo nº 528-80.2018.5.14.0004), a discussão no TST tratava das horas de deslocamento (in itinere), tempo gasto pelo empregado, em transporte fornecido pela empresa, para o trabalho.
O pagamento dessas horas de deslocamento foi suprimido pela Lei nº 13.467/2017, porém, a trabalhadora reclamava que a empresa deveria continuar pagando essa obrigação, pois foi contratada antes da Reforma Trabalhista. No entanto, o TST decidiu que não existe direito adquirido neste caso, pois a nova lei se aplica imediatamente aos contratos em curso, regulando os direitos cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
A partir desse julgamento (Tema 23), fica estabelecido que as empresas deverão arcar com todas as obrigações previstas no contrato de trabalho e na legislação em vigor até novembro de 2017, sendo que após esta data, deverão cumprir os dispositivos trazidos pela Reforma Trabalhista.
Para a Assessora Jurídica da Presidência do Ciesp, Luciana Freire, a Tese fixada, que deve ser acatada por toda a Justiça do Trabalho:
- Pacificará entendimentos divergentes, trazendo clareza e previsibilidade para trabalhadores e empresas;
- Evitará tratamento desigual entre trabalhadores da mesma empresa;
- E evitará demissões de trabalhadores mais antigos para contratação de colaboradores sob a égide da nova lei.
O Ciesp sempre defendeu que a lei deve ser cumprida e que a Reforma Trabalhista legitimamente debatida e aprovada no Congresso Nacional deve ser respeitada, inclusive, neste processo em discussão, o Ciesp havia pedido seu ingresso como Amicus Curiae (Amigo da Corte) para levar argumentos que garantissem esse posicionamento.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), que ingressou neste processo também em defesa da indústria, participou do julgamento.
A Assessora Jurídica da Presidência do Ciesp, Luciana Freire, faz parte do Conselho de Relações do Trabalho da CNI e vem acompanhando os temas trabalhistas de interesse das empresas associadas ao Ciesp e da Indústria Paulista.
Reforma trabalhista consagrou o diálogo e valorizou a negociação
O Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) considera de extremo bom senso e de grande importância para a economia nacional a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que as regras da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467) valem também para os contratos que já estavam em vigor antes de sua vigência.
O resultado do julgamento, de 15 votos a 10, demonstra absoluto consenso dos magistrados quanto a uma tese sempre defendida pelos setores produtivos.
O julgamento, no qual o Ciesp já havia solicitado seu ingresso como Amicus Curiae, encerra de modo definitivo as discussões sobre o tema, estabelece mais segurança jurídica nas relações trabalhistas e evita que inúmeras empresas de todo o país tenham descabida e imensa despesa, que seria um ônus insuportável para muitas e danoso para a economia nacional e a geração de empregos.
O Ciesp sempre defendeu a Reforma Trabalhista e se mobilizou com muito empenho para que ela fosse integralmente aplicada. Trata-se de avanço nas relações entre os empregadores e os colaboradores, que consagra o diálogo e os acordos celebrados de modo livre e soberano entre as partes.
Assim, o julgamento do TST, em 25 de novembro de 2024, será sempre lembrado. Não foi uma vitória apenas da economia, das empresas e dos trabalhadores, mas também da democracia. (Por Ciesp)
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