Segunda parcela do décimo terceiro deve ser depositada até hoje, 20
Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a segunda parcela depositada até hoje, sexta-feira (20) aos trabalhadores com carteira assinada.
Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a segunda parcela depositada até hoje, sexta-feira (20) aos trabalhadores com carteira assinada. Conforme a legislação, o prazo para pagamento da primeira parcela terminou em 29 de novembro. De acordo com o presidente da Associação Comercial e Industrial-ACIG, Fábio Raniel, o pagamento do benefício aquece a economia e movimenta o comércio local nesta época natalina.
“Estamos tendo movimento no comércio e a ACIG vem buscando ações que incrementem ainda mais esse movimento. Agora, sabemos que esse é um momento estratégico para o varejo . O pagamento do 13.º traz sempre um otimismo a mais. Estamos confiantes. Entramos na reta final das vendas de final de ano e esse pagamento que sai hoje vai aquecer o nosso comércio. Certamente esses três dias serão decisivos nas vendas”, disse ele.
O dirigente comentou que os lojistas estão preparados e a aposta é que o consumidor virá as compras, virá para o centro comercial.
“Temos um comércio forte, que em nada fica a dever para outros centros da região. Temos qualidade, temos diversidade, temos preço. Nossos lojistas estão sempre apostando em estratégias para conquistar e atender as necessidades dos consumidores. Por isso pedimos que prestigiem o comércio local”, disse ele.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas.
Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.
Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
Comentários
Nota Importante: O Portal Garça Online abre espaço para comentários em suas matérias, mas estes comentários são de inteira responsabilidade de quem os emite, e não expressam sob nenhuma circunstância a posição/opinião oficial do Portal ou qualquer de seus responsáveis em relação aos respectivos temas abordados.