Fábio Dias
28/11/2024
Garça ACIG 

Sebrae-SP auxilia pequenos negócios para regularização de débitos do Simples Nacional

MEIs que não regularizem situação devem ser excluídos a partir de janeiro de 2025 pela Receita Federal


As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem pendências devem regularizar sua situação junto à Receita Federal ainda em 2024. De acordo com a instituição, mais de 1,8 milhão de pequenos negócios foram notificados no período de 30 de setembro e 4 de outubro, sendo mais de 1,1 milhão de Microempreendedores Individuais (MEIs) e cerca de 750 mil microempresas e empresas de pequeno porte, com dívidas notificadas chegando a R$ 26,7 bilhões.

Para evitar a exclusão do Simples Nacional, a empresa deve regularizar todos os débitos indicados no Relatório de Pendências, no prazo de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão. A regularização pode ser feita por meio de pagamento à vista ou parcelamento

As empresas foram notificadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN). CNPJ’s com débitos junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional receberam os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os Relatórios de Pendências.

Os documentos podem ser acessados por dois canais: pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, utilizando o código de acesso do Simples Nacional; ou pelo Portal e-CAC no site da Receita Federal, acessível via conta Gov.BR (nível prata ou ouro) ou certificado digital. Ao entrar no e-CAC com a conta Gov.BR, é necessário selecionar a opção “alterar o perfil” e informar o CNPJ da empresa.


Prazos importantes 

A ciência do Termo de Exclusão pode ocorrer em duas situações:

- Na primeira leitura da mensagem, caso o contribuinte acesse o DTE-SN dentro de 45 dias após a disponibilização, e

- Automaticamente no 45º dia, caso não haja acesso no prazo, contando como ciência presumida.

Para garantir a continuidade no regime do Simples Nacional, os analistas de negócios do Sebrae-SP destacam a importância de os empreendedores acessarem, regularmente, o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) para acompanharem as notificações e regularizar as pendências, caso ocorram, pois há prazos para tanto.

Por outro lado, empresas notificadas que não regularizarem suas dívidas no prazo serão excluídas do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025. No caso dos MEIs, a exclusão também resultará no desenquadramento do Simei, com efeitos a partir da mesma data.

Em Garça o Sebrae Aqui oferece orientação e suporte gratuitos aos pequenos negócios. 

“Temos aqui na ACIG um posto do Sebrae Aqui cuja colaboradora está capacitada e à disposição para orientar os empreendedores sobre a regularização de pendências e outras questões relacionadas ao negócio”, disse o superintendente  da ACIG, Fábio Dias.


SERVIÇO

O Sebrae Aqui funciona na sede da Associação Comercial e Industrial de Garça, na Avenida Dr. Rafael Paes de Barros 347.

Mais informações pelo telefone (14) 3471-0480. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira das 08 às 17 horas.

Agente de atendimento  do Sebrae Aqui em Garça: Renata Vivian da Silva Saraiva


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