Fábio Dias
19/11/2024
Garça 

“PRC Garça”: prefeito altera lei e aumenta prazo de atraso, antes que adesão seja rescindida

Os contribuintes que aderiram ao Programa de Recuperação de Crédito (PRC Garça) para pagar débitos municipais atrasados com desconto ‘ganharam’ um aumento no prazo, antes que a adesão seja rescindida.

Os contribuintes que aderiram ao Programa de Recuperação de Crédito (PRC Garça) para pagar débitos municipais atrasados com desconto ‘ganharam’ um aumento no prazo, antes que a adesão seja rescindida. Segundo o disposto no artigo 7º e 8º da Lei Complementar 97/2023, que instituiu o PRC, o cancelamento dos parcelamentos deve acontecer quando, entre outros pontos, houver mais de três parcelas em atraso.  No entanto foi publicado ontem, 18, no Diário Eletrônico do Município, a Lei Complementar 115/2024 que altera a Lei Complementar  097/2023. Segundo, o publicado, o cancelamento só poderá acontecer pelo atraso no pagamento de seis parcelas consecutivas ou alternadas.

“O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: 

Art. 1º O artigo 7º, inciso II da Lei Complementar nº 097, de 04 de maio de 2023 e alterações, passa a ter a seguinte redação:

 “Art. 7º ... (...) II – pelo atraso no pagamento de 06 (seis) parcelas consecutivas ou alternadas; (...).”, colocou a publicação.

Vale lembrar que, pela mesma lei, os débitos municipais que foram objeto de parcelamento, não podem ser parcelados novamente.
A adesão ao Programa também  será rescindida nos seguintes caos:
- pelo descumprimento de quaisquer das exigências desta Lei, inclusive por sonegação de informações ou por apresentação de informações falsas;
- pela falência decretada ou a insolvência civil da pessoa jurídica;
- pela cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio assumir solidariamente com a cindida as obrigações do acordo.


SERVIÇO

O Atendimento do Departamento de Dívida Ativa está localizado no seguinte endereço:
Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 295.
Horário: segunda à sexta-feira, das 08h30 às 11h e das 13h às 16h30.


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