Reviravolta em Fernão: decisão superior garante diplomação dos eleitos
Em decisão publicada nesta terça-feira, 29, o Juiz Regis de Castilho, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, concedeu liminar que suspende os efeitos de uma decisão anterior da 47ª Zona Eleitoral de Garça
Em decisão publicada nesta terça-feira, 29, o Juiz Regis de Castilho, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, concedeu liminar que suspende os efeitos de uma decisão anterior da 47ª Zona Eleitoral de Garça, que havia determinado o impedimento da diplomação de Éber Rogério Assis e Luiz Alfredo Leardini, eleitos prefeito e vice-prefeito de Fernão nas últimas eleições municipais. A medida havia sido imposta com base na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que questiona a legalidade do processo eleitoral, apontando supostos indícios de irregularidades.
Os impetrantes, representados pelo advogado Eliakim Nery Pereira da Silva, argumentaram que a decisão de suspender a diplomação em sede de liminar é prematura e não encontra sustentação na legislação eleitoral vigente. Eles destacam que a decisão não respeitou o direito ao contraditório e à ampla defesa, o que constitui uma violação aos princípios do devido processo legal. No texto do Mandado de Segurança Cível (MS) a defesa dos eleitos argumenta que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência consolidada para evitar suspensões de diplomação em fases iniciais de processos que ainda estão sendo instruídos. Eles ressaltam que o uso de “meros indícios” como justificativa para impedir a posse é insuficiente e que uma medida dessa natureza representa um risco de “dano substancial” à ordem democrática, violando a escolha feita pelos eleitores. O relator da decisão, Juiz Regis de Castilho, acolheu os argumentos dos impetrantes, destacando a ausência de previsão legal para barrar a diplomação em fase inicial de uma investigação judicial eleitoral. Ele considerou a suspensão como “prematura” e “de extrema onerosidade” para os candidatos eleitos, uma vez que ainda não houve oportunidade de pleno exercício da defesa. Assim, a liminar deferida mantém a diplomação dos candidatos, condicionando-a ao cumprimento de prazo de dez dias para que o Juízo da 47ª Zona Eleitoral apresente as informações cabíveis, antes que o processo seja encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral. A decisão do relator ainda solicitou que o meritíssimo Juízo de origem fosse imediatamente informado para cumprir as determinações da liminar.
A diplomação de Éber Rogério Assis e Luiz Alfredo Leardini, embora temporariamente assegurada, permanece sujeita ao andamento dos procedimentos judiciais em instâncias superiores. (Por Garça em Foco)
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