Fábio Dias
09/10/2024
Garça 

Macrocontábil Brandão orienta sobre Domicílio Judicial Eletrônico

Desde o último dia 01 de outubro microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP)  devem utilizar o Domicílio Judicial Eletrônico.

Desde o último dia 01 de outubro microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP)  devem utilizar o Domicílio Judicial Eletrônico. O prazo para cadastramento terminou no dia 30 de setembro último e, conforme alertado pela Associação Comercial e Industrial de Garça-ACIG. O registro das empresas era fundamental para evitar a perda de prazos processuais e penalidades.

“Fizemos esse alerta. Desde o início do ano vínhamos abordando o assunto. O prazo de cadastro foi até 30 de  setembro e a intenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é estender a obrigatoriedade do cadastro a todas as micro e pequenas empresas e MEIs, o que pode ocorrer ainda neste ano”, disse o superintendente da ACIG, Fábio Dias.

Segundo o dirigente, a  intenção da ferramenta é dar mais celeridade para leitura e ciência das comunicações expedidas. Após o envio de citações pelos tribunais, a empresa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá três dias úteis para realizar a consulta. Para intimações, o prazo é de 10 dias corridos contados da data do envio pelo tribunal. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal (de três dias) será citado por outros meios, como oficial de justiça ou correio, e estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça. No caso de notificações e intimações, após o prazo (dez dias) a comunicação será considerada automaticamente realizada.

A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil e passou a ser regulamentada pelo CNJ, por meio da Resolução CNJ n. 455/2022. 

A equipe do escritório contábil garcense  Macrocontábil Brandão, salientou que o Domicílio Judicial Eletrônico foi criado para oferecer a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico confiável, no qual as notificações processuais são acessadas diretamente em um único sistema, que centraliza as informações enviadas pelos tribunais brasileiros. 

“Por meio dessa plataforma, as empresas consultam e acompanham notificações e intimações pessoais de forma eletrônica, em substituição ao envio de cartas ou à atuação de oficiais de Justiça. Os destinatários devem acessar a plataforma para visualizar essas comunicações e confirmar o recebimento”, explicou o Macrocontábil Brandão.

De acordo com o escritório, desde agosto as empresas foram registradas automaticamente no referido sistema através de dados constantes da base da Receita Federal. A adesão e acompanhamento do domicílio judicial eletrônico passou a obrigatório a todas as empresas, mesmo as que não possuem processos judiciais. 

“Dessa forma é importante que o responsável legal da pessoa jurídica (ou se preferir, sua assessoria jurídica) acesse o site: domicilio-eletronico.pdpj.jus.br e realize as atualizações cadastrais necessárias, principalmente o e-mail para recebimento das comunicações dos tribunais. Alertamos que esse procedimento foge da rotina do escritório contábil, contudo por se tratar de informação de grande relevância prestamo-nos da presente para cientificar de tal obrigatoriedade. Permanecemos à disposição”, pontuou o  Macrocontábil Brandão. 

 


Prazo

O prazo para o cadastro foi encerrado em 30 de setembro e, desde então o  Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará o cadastramento das empresas de forma automática, utilizando os dados fornecidos pela Receita Federal.

 


SERVIÇO

Os interessados devem acessar e cadastrar-se no endereço https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/ 


Comentários

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