Fábio Dias
03/10/2024
Garça ACIG 

Associação garcense esclarece as situações que levam ao desenquadramento do MEI

 

Faturar mais do que o permitido, ter sócios e contratar mais de um funcionário são alguns exemplos que podem levar ao desenquadramento

Garça contava, até o mês de agosto último, com 5.179 empresas ativas. Destas, 3.018 fizeram a opção pelo MEI. Somente neste ano, 82 empresas foram abertas em Garça com a opção por essa natureza jurídica. Dados que não podem ser ignorados. Segundo Fábio Dias, superintendente da Associação Comercial e Industrial de Garça-ACIG, o Microempreendedor Individual (MEI) é uma excelente alternativa para aqueles que desejam iniciar um pequeno negócio de forma simplificada e com menos burocracia. 

“A opção pelo MEI é majoritária em Garça. Os números, até agosto, mostram que 58,27% das nossas empresas fizeram a opção pelo MEI. É sempre uma alternativa para o empreendedor, mas é fundamental que os empreendedores estejam atentos às regras que cercam essa modalidade”, disse ele.

Mas se o enquadramento é uma alternativa positiva para o empreendedor, para a economia local, Dias alerta que o desenquadramento do MEI é um processo importante que pode ocorrer em diferentes situações.

“São várias as situações que acabam resultando no desenquadramento. Este ano, segundo dados do Governo, foram fechadas 23 empresas com opção pelo MEI. Não podemos afirmar que foi um desenquadramento, mas é sempre bom estar alerta ao processo”, disse ele.

Segundo o dirigente, o  desenquadramento do MEI pode acontecer de duas formas, por opção ou de maneira obrigatória. O desenquadramento automático acontece quando o microempreendedor contrata mais de um funcionário, tem sócio, abre uma filial, ocupa uma posição não permitida ou excede o valor de R$ 81 mil de faturamento anual.

Além disso, o empreendedor pode optar pelo desenquadramento. Nesse caso, o MEI que decidir migrar de categoria perde alguns benefícios específicos do microempreendedor individual e ganha algumas vantagens referentes a mudança de categoria (para ME ou EPP), como por exemplo, maiores oportunidades de crédito.

“Para o desenquadramento por opção, existem duas possibilidades: ser realizado no mês de janeiro para ser acatado no ano calendário em vigor ou fazer o agendamento para desenquadrar. Nesse caso, o agendamento pode ser feito em qualquer período e terá efeito a partir de 1º de janeiro do calendário subsequente”, explicou o dirigente.

 

Desenquadramento por valor excessivo

Outro motivo para o desenquadramento do MEI é por valor excessivo. Isso pode acontecer em duas situações:

- Em até 20%: quando o MEI fatura até 20% a mais do valor permitido (R$ 81 mil/ ano), o desenquadramento acontece em 1º de janeiro do próximo ano. Nesse caso, é preciso pagar uma DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) adicional, com o valor da diferença;


- Mais de 20%: quando o MEI excede o valor em mais de 20%, o efeito é retroativo e passa a valer referente a janeiro do mesmo ano, e não do próximo.

“A principal diferença é que quando o valor excede em até 20%, a DAS a ser paga é apenas com o valor da diferença. Agora, quando ultrapassa os 20%, é recolhido de forma retroativa de acordo com o mesmo ano. A alíquota já é referente a ME e precisa ser pega no Simples Nacional referente a todo o faturamento, o que faz o valor ser bem maior”, explica Fábio Dias.


Prazos

Quando o MEI se encontra em uma das situações descritas, é necessário realizar a comunicação sobre o desenquadramento para a Receita Federal. Essa comunicação deve ser feita até o primeiro dia útil do mês seguinte ao da ocorrência. O efeito do desenquadramento será a partir do primeiro dia útil ao da ocorrência.

Vale ressaltar que existe o desenquadramento por ofício. Esse acontece quando o MEI não comunica a Receita sobre a situação irregular. Ou seja, mesmo que o empreendedor não realize o processo para desenquadrar, a Receita Federal tem acesso aos dados do empreendedor e pode fazer o desenquadramento.

 

Tributação

Muitos empreendedores têm dúvidas sobre como fica o regime de tributação após o desenquadramento do MEI. Ao fazer o desenquadramento, o empreendedor continua no regime do Simples Nacional, pagando uma única guia de arrecadação, porém, diferente do MEI, não será mais um valor fixo.

O consultor do Sebrae-SP Wagner Peludetto explica que é necessário planejamento: “Quando o MEI desenquadra, é preciso fazer o planejamento, levando em consideração que agora o imposto será pago de acordo com o faturamento. É importante destacar que isso vale para todas as empresas, então não deve ser uma surpresa, o empreendedor deve se preparar.”

 

Como fazer o desenquadramento?

O processo de desenquadramento do MEI é simples e pode ser feito on-line. Para isso, basta entrar no site do Simples Nacional e gerar um código de acesso com os seus dados pessoais. Depois de gerar o código, o empreendedor terá acesso a todos os serviços disponíveis no SIMEI.

“Mais uma vez nos colocamos a disposição para orientar o empreendedor, para ajudar os nossos associados”, finalizou Dias.


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