Fábio Dias
16/10/2024
Garça ACIG 

ACIG alerta: Receita Federal notifica mais de 1,8 milhão de pequenos negócios com pendências no Simples Nacional

Donos de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEI) que não regularizarem a situação serão excluídos a partir de janeiro

A Associação Comercial e Industrial de Garça-ACIG alerta os pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional que possuem pendências. Todos  devem regularizar a situação junto à Receita Federal do Brasil (RFB), sob o risco de serem excluídos do regime tributário a partir de 1º de janeiro de 2025. De acordo com o Fisco, mais de 1,8 milhão de pequenos negócios foram notificados eletronicamente por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Desse total, 1.121.419 são microempreendedores individuais (MEI) e 754.915 são microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), com um valor pendente de regularização de R$ 26,7 bilhões.

O superintendente da ACIG, Fábio Dias, explicou que entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, foram disponibilizados via DTE-SN (via DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências para os contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

“É importante se atentar, ver o que está certo e o que não está, acertar. Não estamos falando que é fácil, pois muitas vezes o empreendedor fica inadimplente pela dificuldade em quitar os débitos, e não é fácil arrumar o dinheiro para regularizar. Na maioria dos casos, a exclusão do regime ocorre por inadimplência do empresário, mas também pode acontecer por outros motivos”, disse ele.

O dirigente exemplifica  outras hipóteses que levam a exclusão do regime:

-  estourar o limite de faturamento e não comunicar à Receita Federal;

- atuar em atividades que não podem ser do Simples Nacional;

- contrair débitos de outras naturezas junto ao INSS e/ou fazendas municipais, estaduais e federais,;

- ou ainda, possuir uma condição societária diferente da permitida.

Segundo Fábio Dias, deixar de optar pelo Simples Nacional é um evento crítico que pode impactar toda a operação da empresa.

“A partir da exclusão, a empresa deverá optar pelo regime do lucro real ou do lucro presumido, que possuem complexidades operacionais e cargas tributárias potencialmente maiores do que as praticadas no Simples Nacional”, explicou ele.

De acordo com o dirigente, caso o problema do empreendedor seja débitos com a Receita, o Sebrae possui uma trilha on-line e gratuita com informações, planilhas e ferramentas para ajudar a colocar o negócio em dia. 

“Os meios para ajudar o empresário surgem. Temos aqui na ACIG um serviço de orientação e o Sebrae, que sempre está junto com a gente, tem a Jornada Regularize que apoia empresários que estão com contas atrasadas. O empresário deve acessar o endereço https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/mei/regularize e observar o caminho que deve seguir”, explicou Fábio Dias. 

 


“É importante não perder o prazo”

 


Dias frisa que é importante que os empreendedores não percam o prazo determinado. O contribuinte deverá regularizar a totalidade dos seus débitos constantes no Relatório de Pendências dentro do prazo de 30 dias, contados a partir da ciência do Termo de Exclusão, caso contrário será excluído do regime.

“A ciência será dada no momento da primeira leitura. Todos os comunicados foram feitos entre os dias 30 de setembro e 04 de outubro. O pagamento dos débitos pode ser feito à vista ou parcelado”, disse ele.

Fábio Dias explicou que o contribuinte que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo não será excluído pelos débitos constantes no referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Não há, segundo ele, necessidade de o contribuinte ou seu procurador comparecer a uma unidade da RFB ou realizar qualquer outro procedimento após o pagamento dos débitos.

O dirigente garcense lembrou ainda que quem não concordar com as pendências apontadas pode contestar. 

“Quem desejar contestar o Termo de Exclusão deverá endereçar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolada via internet, conforme as orientações disponíveis no site da Receita Federal do Brasil”, colocou ele.

Para acessar os documentos, basta entrar no Portal do Simples Nacional (Portal do Simples Nacional - https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=13) , ou pelo Portal e-CAC (Portal e-CAC - https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login)  do site da Receita Federal, via acesso Gov.BR (conta nível prata ou ouro) ou certificado digital. 

 

 

 

SERVIÇO

No endereço https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/noticias/Perguntas%20e%20Respostas%20Contribuinte%20Exclus%C3%A3o%20D%C3%A9bitos%202024.pdf a pessoa poderá verificar as orientações para regularização das pendências do Simples Nacional.

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