Fábio Dias
11/09/2024
Garça 

Zona Rural: Declaração de ITR 2024 termina dia 30 de setembro


Conforme a Instrução Normativa RFB n°2206, de 23 de julho de 2024 da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2024, encerra em 30 de setembro.

Conforme a Instrução Normativa RFB n°2206, de 23 de julho de 2024 da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2024, encerra em 30 de setembro.

Devem declarar pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2024 e a data da efetiva apresentação da DITR, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

A DITR deve ser elaborada com o uso de computador por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2024 (Programa ITR 2024), disponível no site da RFB na Internet, no endereço. https://www.gov.br/.../centrais-de.../download/pgd/ditr

Caso o contribuinte ou contador perceber que cometeu erros ou omitiu informações, deve corrigi-los através da apresentação de uma DITR retificadora — o procedimento deve ser feito antes de iniciar o processo de lançamento de ofício pela Receita Federal.

No dia 24 de julho, o Governo Federal publicou a Lei n° 14.932/2024 que retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para a redução do valor devido do ITR. Entretanto, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa (IN) 2.206/2024, ainda obriga o produtor rural a apresentar a ADA neste ano.


Valores 

O valor de referência da terra nua por hectare (VTN/ha) a ser utilizado na Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) para o Exercício de 2024 dos imóveis rurais localizados em Garça, obedecendo a IN RFB n° 1.877, de 14 de março de 2019, e, objetivando a cobrança e fiscalização do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, corresponderá conforme abaixo:

APTIDÃO AGRICOLA - 2024 VTN (HECTARE) R$

- Lavoura aptidão boa 39.590,00

- Lavoura aptidão regular 24.600,00

- Lavoura aptidão restrita 24.300,00

- Pastagem plantada 22.150,00

- Silvicultura ou pastagem natural 22.000,00

- Preservação de fauna e flora 22.000,00


Comentários

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