
Zona Rural: Declaração de ITR 2024 termina dia 30 de setembro
Conforme a Instrução Normativa RFB n°2206, de 23 de julho de 2024 da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2024, encerra em 30 de setembro.
Conforme a Instrução Normativa RFB n°2206, de 23 de julho de 2024 da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2024, encerra em 30 de setembro.
Devem declarar pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2024 e a data da efetiva apresentação da DITR, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
A DITR deve ser elaborada com o uso de computador por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2024 (Programa ITR 2024), disponível no site da RFB na Internet, no endereço. https://www.gov.br/.../centrais-de.../download/pgd/ditr
Caso o contribuinte ou contador perceber que cometeu erros ou omitiu informações, deve corrigi-los através da apresentação de uma DITR retificadora — o procedimento deve ser feito antes de iniciar o processo de lançamento de ofício pela Receita Federal.
No dia 24 de julho, o Governo Federal publicou a Lei n° 14.932/2024 que retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para a redução do valor devido do ITR. Entretanto, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa (IN) 2.206/2024, ainda obriga o produtor rural a apresentar a ADA neste ano.
Valores
O valor de referência da terra nua por hectare (VTN/ha) a ser utilizado na Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) para o Exercício de 2024 dos imóveis rurais localizados em Garça, obedecendo a IN RFB n° 1.877, de 14 de março de 2019, e, objetivando a cobrança e fiscalização do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, corresponderá conforme abaixo:
APTIDÃO AGRICOLA - 2024 VTN (HECTARE) R$
- Lavoura aptidão boa 39.590,00
- Lavoura aptidão regular 24.600,00
- Lavoura aptidão restrita 24.300,00
- Pastagem plantada 22.150,00
- Silvicultura ou pastagem natural 22.000,00
- Preservação de fauna e flora 22.000,00
Comentários
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