Comércio: Projeto visa instalação de defensa nas calçadas de Garça para evitar furtos a comerciantes
Se aprovada, proposta vai permitir a instalação de defensas de concreto nas calçadas da cidade. Projeto visa instalação de defensa nas calçadas de Garça para evitar furtos a comerciantes
Foi protocolado na Câmara Municipal de Garça o Projeto de Lei 143/2024 que tem como prerrogativa proteger os comerciantes do município. O projeto, de autoria do vereador Pedro Santos, altera a Lei nº 3.360, de 05 de novembro de 1999, a fim de possibilitar a instalação de defensas de concreto em calçadas defronte aos estabelecimentos comerciais. A ideia é de autorizar que os dispositivos sejam implantados pelos próprios lojistas em frente aos estabelecimentos.
“Apresentamos o Projeto de Lei, por meio do qual se busca possibilitar aos estabelecimentos comerciais a instalação de defensas de concreto na calçada, de modo a coibir a prática criminosa de arrombamentos por meio de veículos em marcha à ré. É de amplo conhecimento da comunidade garcense a ocorrência, de forma recorrente, de arrombamentos aos estabelecimentos comerciais pela prática conhecida como “macha à ré”, pela qual os criminosos se utilizam de veículos para o cometimento de crimes patrimoniais”, justificou o vereador.
Segundo ele, por mais que haja ação policial, isto não tem sido suficiente para impedir os referidos arrombamentos e a prática criminosa. A proposta apresentada por ele, busca permitir que os comerciantes de Garça possam defender seu patrimônio, através de obstáculos que dificultem a prática delituosa.
A proposta de nº 143/2024, é também uma resposta ao furto ocorrido na Ourivesaria Dyonisio, no último dia 04 de setembro, e que chamou a atenção da cidade. O empresário garcense, segundo algumas divulgações, amargou um prejuízo estimado em 40 mil reais. No caso, criminosos utilizaram um veículo furtado para cometer o delito . Além dos danos ao imóvel, os bandidos fugiram levando diversas semijoias e produtos de valor.
O projeto foi considerado objeto de deliberação e segue para as comissões permanentes da Câmara Municipal, para posterior votação dos vereadores em sessão ordinária.
Segundo o artigo primeiro da proposta apresentada por Pedro Santos, a Lei nº 3.360, de 05 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Os estabelecimentos comerciais ficam autorizados a implantar defensas de concreto na calçada, defronte ao seu acesso à via pública, para coibir a prática criminosa de arrombamentos por meio de veículos em marcha à ré. Os artefatos de concreto não poderão:
I - ter altura superior a 1 m (um metro);
II - ocupar área superior a 1/4 (um quarto) da largura do passeio público;
III - impedir o passagem de pedestres pela calçada.
Pedro Santos afirma que a proposta foi uma ideia dos próprios comerciantes que já foram alvo de furtos. Para o vereador, trata-se de uma medida preventiva.
“É uma solução simples, mas eficaz, que oferece uma barreira física contra esse tipo de crime, sem prejudicar o trânsito de pedestres. A proposta atende o pedido de um comerciante que já sofreu com roubo através da utilização de carro de marcha ré, aqui em nossa cidade. A exemplo de Ribeirão Preto SP, apresentei Projeto de Lei que busca autorização para que os comerciantes possam implantar barreiras de contenção de frente de seu ponto comercial, a fim de impedir que roubos desse tipo aconteçam. Minha ideia era colocar o assunto em pauta e possibilitar que através de barreiras padronizadas e harmônicas os comerciantes possam ter a opção de aderir, caso queira, a proteção de frente ao seu comércio. Regulamentar é essencial”, justificou ele.
Ainda não há prazo estabelecido para o projeto entrar na pauta de votação, embora o edil tenha solicitado especial atenção para aprovação da matéria, pois trata-se de matéria que envolve a segurança do comércio local.
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