Fábio Dias
26/09/2024
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ACIG alerta: últimos dias para MEI, micro e pequenas empresas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico

Ferramenta vai centralizar comunicações processuais; o cadastro é fundamental para evitar a perda de prazos e penalidades

A Associação Comercial e Industrial de Garça-ACIG faz um alerta para os microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Termina na próxima segunda-feira (30) o prazo para que façam seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico. Coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ferramenta centraliza as comunicações de processos – como citações, intimações e notificações – enviadas pelos tribunais brasileiros em uma única plataforma digital.

Conforme explicou o superintendente da ACIG, Fábio Dias, é  importante que esses empreendedores conheçam a plataforma, o seu modo de funcionamento e avaliem a possibilidade de cadastramento.

“É preciso conhecer essa plataforma, entender sua funcionalidade. O que vem sendo divulgado é que a intenção do CNJ é estender a obrigatoriedade do cadastro a todas as micro e pequenas empresas e MEIs, o que pode ocorrer ainda neste ano”, disse ele.

De acordo com divulgado, até segunda-feira (23), o CNJ havia contabilizado 181 mil CNPJs dessas categorias cadastrados, 70% dos quais são de microempresas. O registro empresas é fundamental para evitar a perda de prazos processuais e penalidades.

O dirigente garcense  explicou que o cadastro de empresas no Domicílio Judicial Eletrônico ocorre em fases de acordo com cada tipo de empresa. A primeira etapa de implantação do sistema teve início em 2023 e foi direcionada a bancos e instituições financeiras. Já a segunda fase de adesão teve início em 1º de março deste ano e priorizou, até o final de maio, o registro de grandes e médias empresas.  

“Segundo o próprio CNJ, até a última segunda-feira, 23, faltando uma semana para o prazo final de cadastro, mais de 20 milhões de MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, além de empresas de todos os portes do Rio Grande do Sul, ainda não tinham efetuaram o registro na ferramenta que centraliza as comunicações enviadas pelos tribunais brasileiros. O cronograma de adesão dessas empresas ao sistema teve início em 29 de maio deste ano e termina no próximo dia 30”, pontuou o dirigente, lembrando ainda que o  calendário atendeu a um pedido de esclarecimento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) sobre a obrigatoriedade do registro na plataforma.

 

O que é Domicílio Judicial Eletrônico?

A intenção da ferramenta é dar mais celeridade para leitura e ciência das comunicações expedidas. Após o envio de citações pelos tribunais, a empresa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá três dias úteis para realizar a consulta. Para intimações, o prazo é de 10 dias corridos contados da data do envio pelo tribunal. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal (de três dias) será citado por outros meios, como oficial de justiça ou correio, e estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça. No caso de notificações e intimações, após o prazo (dez dias) a comunicação será considerada automaticamente realizada.

A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil e passou a ser regulamentada pelo CNJ, por meio da Resolução CNJ n. 455/2022. O cadastro é obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas, além dos Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Advocacias Públicas.

 

O que ocorre se a empresa não se cadastrar?

 

Fábio Dias explicou que, além de atraso em processos, o não uso do Domicílio Judicial Eletrônico para consulta de comunicações pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao sistema no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.  

Portanto, é fundamental que os usuários estejam cientes do funcionamento da ferramenta e devidamente registrados para receberem todas as informações de processos por meio da plataforma. Também devem manter o cadastro atualizado, atentar-se ao gerenciamento de permissões de perfis ligados ao cadastro e acionar a opção de receber notificações. Em caso de dúvidas ou problemas técnicos, as pessoas cadastradas devem procurar os canais de atendimento do tribunal responsável pela comunicação enviada.   


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