Fábio Dias
23/08/2024
Garça 

Eleições 2024: 33% dos candidatos em Garça são negros; candidatura feminina totaliza 35% dos registros

A Justiça Eleitoral registrou 181 candidatos que vão disputar uma vaga nas eleições de outubro em Garça, sendo 173 para vereador, quatro para prefeito e quatro para vice-prefeito.

A Justiça Eleitoral registrou 181 candidatos que vão disputar uma vaga nas eleições de outubro em Garça, sendo 173 para vereador, quatro para prefeito e quatro para vice-prefeito.  O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os  percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido político. Do total de 181 candidaturas registradas na cidade, 65 (35,91%) são de mulheres e 116 são de homens, o que corresponde a 64,08% do total de registros.. Desses totais, por gênero, 46 (70,76%) são mulheres não negras, 19 mulheres negras (29,23%), 42 homens negros  (36,28%) e 74 homens não negros (63,79%).

Apesar da lei de cotas que visa garantir a participação das mulheres na política, a participação ainda baixa e, as mulheres enfrentam ainda violência política de gênero e obstáculos que as desencorajam a ingressar nesse campo.

O que se vê, no perfil dos candidatos em Garça,  é a predominância de pessoas não negras, e também candidatos do sexo masculino.  

Considerando os maiores percentuais de partidos com candidatas negra em Garça tem-se:

- Avante – 75%

- Republicanos – 50%

- MDB (Movimento Democrático Brasileiro) e PP (Partido Progressista) – 40% cada

- PSD (Partido Socialista Brasileiro) e PSDB (Partido Da Social Democracia Brasileira) – 33,34% cada

O percentual de candidaturas negras e de mulheres é calculado pelo TSE com o objetivo de estabelecer a distribuição de acordo com as cotas legais dos recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral, e do Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário). 

Para as candidaturas de mulheres, por exemplo, a legislação determina a destinação de no mínimo 30% de todos recursos empregados nas campanhas. No caso das candidaturas de pessoas negras, a aplicação de recursos deve ser proporcional ao seu número, no mesmo percentual. 

Nesta semana o Congresso aprovou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que determina a aplicação de 30% dos recursos públicos para campanhas  eleitorais nas candidaturas de pessoas negras. A regra pode levar a uma redução da verba destinada a essas candidaturas, já que acaba restringindo uma fatia que antes acompanhava o número de candidatos negros.

A classificação do TSE segue a adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que inclui entre as pessoas negras aquelas que se declaram pardas ou pretas. 

 

Queda no registro de candidatura 


O total de candidaturas para o pleito municipal de 2024 em Garça apresenta uma queda de 18,46% em relação ao registrado nas eleições anteriores, em 2020, quando 222 postulantes aos cargos em disputa oficializaram seus dados junto ao sistema do Tribunal Superior Eleitoral.

O número de candidatos concorrendo estava em crescimento desde as eleições de 2008. 

Confira a evolução desde o pleito de 2008 no município:

- 2008 – 84

- 2012 – 184

- 2016 – 213

- 2020 – 222

- 2024 – 181

Vale destacar que o registro da candidatura é um dos passos para um candidato concorrer na eleição de 2024. Agora, a Justiça Eleitoral deve analisá-las e definir quais estão aptas a constar da urna.

Para especialistas, uma das hipóteses para a queda no número de candidaturas, que foi registrada em vários municípios brasileiros, é a mudança no comportamento de potenciais candidatos e na tentativa dos partidos de otimizar as candidaturas.


Organização dos partidos: o cientista político Paulo de Tarso da Silva Santos, doutor pela Unicamp, em entrevista ao G1,  explica que os partidos políticos têm mudado a organização das candidaturas que serão apoiadas. Uma das razões para isso é que, em 2020, o fim das coligações provocou uma redução no número de partidos nas câmaras de 73% das cidades. Para garantir a representatividade, esses grupos têm atuado de forma mais pragmática ao definir como prioridade os candidatos com maior potencial eleitoral.

"Os partidos adquiriram maior capacidade econômica, fontes de financiamento mais robustas. O processo se ampliou muito e esse é outro aspecto que tem a ver com essa possibilidade e capacidade dos partidos de construírem estratégias mais definidas na hora de lançar o grupo de candidatos".


Questões ideológicas: Outro comportamento que tem mudado, segundo o especialista, é o dos potenciais candidatos e seus interesses – principalmente os ideológicos. "Hoje a gente tem blocos ideológicos mais definidos [...] quando você pega o núcleo ideológico que está em disputa, você vê certas alianças".

Entre outras coisas, isto quer dizer que, como há propósitos mais bem definidos entre os grupos, pessoas que poderiam ter interesse em se candidatar podem ter uma preferência maior em apoiar alguém que os represente do que se lançar como candidato para alcançar o mesmo feito.

Isso é bom para o eleitor?

Não necessariamente, mas pode ser. De forma prática, o eleitor terá menos opções para investir seu voto, mas o cientista político reforça que ainda cabe a quem votar garantir a qualidade de sua escolha.

"Esses candidatos passam a atender nichos específicos no eleitorado. Facilita para o eleitor, mas não quer dizer que seja melhor para o processo eleitoral", conclui.


Cálculo dos percentuais

O cálculo dos percentuais foi feito a partir do total de candidaturas que constaram de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI), no território nacional, para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC. Nos cálculos, foram desconsideradas candidaturas já substituídas, e consideradas as apresentadas em substituição.

De acordo com o previsto no parágrafo 4º do artigo 17 e no parágrafo 3º do artigo 19 da Resolução TSE nº 23.607, de 2019, o cálculo dos percentuais mínimos a serem destinados dos recursos do FEFC e do Fundo Partidário às candidatas, às candidatas negras e aos candidatos negros considera a proporção de candidaturas por partido político.

O total de candidatos obedece à classificação em três grupos definidos: homens e mulheres; mulheres negras e não negras; e homens negros e não negros. Para o financiamento da candidatura de mulheres, há a garantia de 30% de destinação dos recursos do FEFC e do Fundo Partidário.

Segundo o parágrafo 3º do artigo 1º da Resolução n.º 23.607/2019, as federações partidárias devem observar as regras eleitorais, até mesmo quanto à arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda eleitoral e à prestação de contas. A resolução trata sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições. (Com informações TSE e G1 – fonte imagem TSE)


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