Definido os subsídios de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais em Garça: valores passam a valer em 2025
Na última quinta-feira, 04, em edição extra do Diário Oficial do Município, foi publica a Lei n.º 5.734/2024 que fixa os subsídios de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais em Garça.
Na última quinta-feira, 04, em edição extra do Diário Oficial do Município, foi publica a Lei n.º 5.734/2024 que fixa os subsídios de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais em Garça. Os novos valores passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2025.
De acordo com a publicação, os novos valores que entrarão em vigor são:
- prefeito: R$ 19.001,23;
- vice-prefeito: R$ 7.600,47;
- secretários municipais: R$ 6.682,56.
“ O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsidio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo”, diz o parágrafo único do primeiro artigo da Lei.
Ainda segundo a Lei, os agentes políticos perceberão, no mês de dezembro de cada ano, a título de 13º salário, uma importância correspondente a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, de seus respectivos subsídios.
“A fração igual ou superior a 15 dias de exercício será tomada como mês integral para efeito de pagamento do 13º salário. No caso de vacância do cargo, o 13º salário será pago proporcionalmente aos meses de exercício no ano”, colocam os parágrafos 01 e 02 do artigo segundo.
Já o artigo 3º da Lei coloca que, independentemente de solicitação, será pago ao agente político, por ocasião de suas férias anuais, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) do subsídio.
Já as férias não poderão ser indenizadas quando, a qualquer título, não forem gozadas pelo prefeito, nos moldes do § 3º do art. 80 da LOM.
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