
Candidato a prefeito em Garça não poderá gastar mais do que R$ 159 mil: para vereadores o limite é de R$ 41.118,70
Os candidatos a prefeito em Garça poderão gastar na campanha eleitoral de 2024 um valor de até R$ 159.850,76 na campanha eleitoral.
Os candidatos a prefeito em Garça poderão gastar na campanha eleitoral de 2024 um valor de até R$ 159.850,76 na campanha eleitoral. Já para os candidatos a vereador, o limite de despesa nesta campanha é de R$ 41.118,70. Os valores de cada município do país foram definidos pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e leva em conta o mínimo de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador por município. Nas cidades de Gália e Fernão o limite de gasto de campanha para prefeito também ficou em R$ 159.850,76. Já para a campanha de vereador nesses dois municípios o teto é de R$ 15.985,08 por candidato. Esses valores, que correspondem às campanhas de 2016 ajustadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mostram um aumento significativo em relação aos tetos estabelecidos para as eleições de 2020. Naquele pleito, o limite para candidatos a prefeito era de R$ 123, 077,42, e para candidatos a vereador, de R$ 31.649,32. No vizinho município de Marília, os candidatos à Prefeitura poderão investir até R$ 3.321.280,77, enquanto os candidatos a uma das 17 vagas na Câmara Municipal terão um teto de R$ 276.097,57. Na disputa na capital paulista, São Paulo, o gasto limite no primeiro turno para prefeito é de pouco mais de R$ 67,2 milhões, e para vereador R$ 4,7 milhões. Os recursos destinados às campanhas vêm do Fundo Eleitoral, que para 2024 será de R$ 4,9 bilhões. Assim como a distribuição do tempo de rádio e TV na campanha eleitoral, o dinheiro do Fundo também segue a proporção das bancadas dos partidos na Câmara dos Deputados. Os candidatos também podem receber recursos de doações de pessoas físicas, pois os eleitores podem doar aos candidatos de sua preferência valores que correspondam a até 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal, considerado o ano-calendário de 2023. Também pode ocorrer arrecadação por meio de plataformas digitais, como crowdfuding. Já a doação de empresas está proibida.
Como gastar
O limite de despesas abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, confecção de material impresso, propaganda direta ou indireta por qualquer meio de divulgação, aluguel de espaços para promoção de atos de campanha, transporte de candidato ou pessoal a serviço da campanha, despesas com correspondências e postais, comitês, operação de carros de som, realização de comícios, produção de programas de rádio, TV e vídeo, realização de pesquisas, criação e impulsionamento de páginas na internet, produção de jingles e vinhetas. A lei define ainda que devem ser contabilizados nos limites as despesas efetuadas de maneira individualizada. Já os gastos com advogados e contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como processos judiciais relativos à defesa de interesse de candidato ou partido não entram no limite, mas devem ser declaradas. Os partidos e candidatos são obrigados a abrir conta bancária específica para registrar a movimentação financeira da campanha eleitoral. Se um candidato desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha, pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
Eleições
As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país no dia 6 de outubro. Já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores. A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h.
Comentários
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