Associação garcense orienta bares e restaurantes sobre adesão ao Perse
A adesão é imprescindível para que a empresa possa pedir enquadramento no Programa, mesmo que não esteja adequada a todas as regras neste momento
A Associação Comercial e Industrial de Garça-ACIG alerta que o prazo final para adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) é sexta-feira, 2 de agosto de 2024. Conforme colocado pelo superintendente Fábio Dias, esta é a última oportunidade para bares e restaurantes se beneficiarem de uma redução de carga tributária e melhoria no fluxo de caixa.
Dias explicou que a adesão é obrigatória mesmo para as empresas que já se beneficiaram da primeira fase do programa.
“Para os casos em que os empreendedores enfrentem alguma restrição, nós passamos a mesma recomendação passada pela Associação De Bares e Restaurantes ( Abrasel), que seja feita a adesão mesmo assim e, caso haja erro ou recusa na tela de cadastro, que seja tirado um print da tela, de forma que seja utilizada para eventual ação judicial”, colocou o dirigente.
Fábio Dias salientou que é imprescindível fazer a adesão, pois sem, com certeza o estabelecimento não irá conseguir usufruir dos benefícios.
Segundo o dirigente garcense, o Programa tem sido fundamental na manutenção de empresas e empregos no setor.
Sobre o Perse:
Criado para apoiar a recuperação do setor de eventos e alimentação fora do lar durante a pandemia, o Perse proporciona alívio fiscal e condições favoráveis para a retomada econômica dos negócios. O programa abrange empresas do setor de alimentação fora do lar que possuíam CNAE principal ou atividade preponderante em 18 de março de 2022, incluindo restaurantes, bares e similares.
“O PERSE tem o objetivo de criar condições para a retomada e reabilitação do Setor de Eventos por todo o Brasil. O Programa foi criado para permitir que empresas do setor de eventos pudessem negociar seus débitos inscritos em dívida ativa com desconto”, falou Fábio Dias.
O PERSE também autoriza o poder Executivo, via PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) em disponibilizar modalidades de renegociação de dívidas tributárias ou não, inclusive as relativas ao FGTS.
O empresário poderá aderir a um plano de Acordo com a PGFN e, assim, conseguir um desconto de até 70% do valor total da dívida e um prazo máximo para pagamento de até 145 parcelas.
“É importante que o interessado conheça de fato o plano. Estamos alertando para que não percam o prazo. Outro ponto importante é com relação aqueles que têm direito. Ele abrange uma gama de atividades do setor de eventos e turismo”, disse Dias.
Quem tem direito
Explicando que o Perse não abrange somente o setor de eventos, se limitando a atender somente empresas que realizam eventos, mas sim, todas aquelas empresas que exercem atividade econômica direta ou indiretamente.
“São várias as empresas que podem se beneficiar do Programa, conforme apontamos abaixo”, colocou o dirigente, elencando as empresas que podem se beneficiar:
I - realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
II - hotelaria em geral;
III - administração de salas de exibição cinematográfica; e
IV - prestação de serviços turísticos.
As seguintes subatividades também estão abrangidas:
I - meios de hospedagem;
II - agências de turismo;
III - transportadoras turísticas;
IV - organizadoras de eventos;
V - parques temáticos; e
VI - acampamentos turísticos.
Negociação
- Redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais, devendo este compreender até o máximo de 70% do valor da dívida.
Por exemplo, se sua dívida era de R$100,00 e desse valor R$70,00 compreendem a juros, multas e encargos, o Empresário poderá parcelar esse resultado de R$30,00 em até 145 meses.
Contudo, em se tratando de dívidas relativas a débitos previdenciários, o período máximo será de 60 meses.
Para o caso de empresário individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), a parcela mínima será de R$100,00, nas demais modalidades, de R$500,00.
O PERSE também permite a redução para alíquota zero (zero por cento) pelo prazo de 60 meses dos seguintes tributos:
1- Contribuição PIS/PASEP;
2- Cofins;
3- CSLL;
4- IRPJ.
Comentários
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