
Associação explica sobre Dirbi: nova obrigação que deve ser entregue até o dia 20
Empresas que usufruem de benefícios fiscais devem incluir em suas rotinas o atendimento mensal à nova obrigação acessória
Até o próximo dia 20, pessoas jurídicas que usufruem de determinados benefícios tributários devem entregar a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Conforme explicou a Associação Comercial e Industrial de Garça – ACIG, a declaração é uma nova exigência da Receita Federal, tendo sido regulamentada em junho por meio da IN n.º 2.198/2024.
“Na realidade essa declaração, a Dirbi, chegou ao cenário tributário surpreendendo contribuintes e a classe contábil, principalmente por sua exigência praticamente imediata, em julho. As orientações que temos é que, mesmo que as entidades tenham solicitado a exclusão desta nova obrigação acessória, parece que ela veio para ficar”, disse o presidente Fábio Raniel.
Segundo ele, com a proximidade do prazo da primeira entrega, o contribuinte tem que se atentar, pois é preciso se ajustar para cumprir a demanda.
De acordo com ele, a Dirbi tem periodicidade mensal e deve ser apresentada até o 20º dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração.
A declaração é exigida de:
- Pessoas jurídicas de direito privado em geral, exceto as optantes do Simples Nacional. Segundo a Receita Federal, a empresa optante pelo Simples Nacional que estiver recolhendo a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deverá declarar;
- Pessoas jurídicas equiparadas, as imunes e as isentas;
- Consórcios que realizam negócios em nome próprio.
Benefícios a serem declarados
Conforme explicado por Raniel, a Dirbi deve conter informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos seguintes incentivos, renúncias, benefícios e imunidades:
- Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
- Recap – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras
- Reidi – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
- Reporto – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária
- Padis – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores
- Óleo bunker
- Produtos farmacêuticos
- Desoneração da folha de pagamentos
- Carne bovina, ovina e caprina – exportação e industrialização
- Carne suína e avícola
- Café (torrado e não torrado), laranja, soja e produtos agropecuários gerais
“É importante que a pessoa não descumpra essa obrigatoriedade, pois a quem deixar de apresentar a Dirbi no prazo ou apresentá-la em atraso estará sujeita à penalidade”, informou o presidente da ACIG.
De acordo com ele, a penalidade será calculada por mês ou fração, incidente sobre a receita bruta, da pessoa jurídica, apurada no período (limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos):
- 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão;
- 1% para receitas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; e
- 1,5% para receitas acima de R$ 10 milhões.
Segundo a Receita Federal, independentemente das penalidades mencionadas, será aplicada multa de 3%, não inferior a R$ 500, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.
“O que nós orientamos é que aqueles empreendedores que se encaixam no perfil para a entrega da Dirbi, que se atentem. Que procurem seus escritórios e que não percam os prazos. O empreendedor não pode amargar mais essa penalidade”, finalizou Raniel, salientando que a entrega é obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir de janeiro deste ano, sendo a primeira declaração, relativa aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, exigida até o dia 20 de julho.
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