Associação Comercial e Industrial de Garça explica prazos e regras para atender à exigência “Beneficiário final”
Empresas domiciliadas dentro e fora do país precisam declarar beneficiário final para regularidade do CNPJ
Com vistas a alinhar as práticas brasileiras às recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o país vem adotando regras mais rígidas para melhorar a transparência empresarial e combater a ocultação de dados. Entre essas medidas, está a exigência de informação do beneficiário final.
Conforme explicou o presidente da Associação Comercial e Industrial de Garça-ACIG, Fábio Raniel, essa obrigação é essencial para a conformidade dos negócios dentro do território nacional. No entanto, para pessoas jurídicas que realizam diversas operações e possuem estruturas societárias complexas, a tarefa de identificar os beneficiários por trás das atividades empresariais pode se revelar desafiadora.
“As empresas precisam se atentar a alguns aspectos e regras.
Segundo a regulamentação da Receita Federal, o beneficiário final é toda pessoa física que possui, controla ou exerce influência significativa sobre a entidade, ou em cujo nome uma transação é realizada.
É importante salientar que esse controle não precisa ser exercido diretamente. Mesmo quem não é proprietário ou sócio pode ser considerado beneficiário final se auferir lucros ou tomar decisões importantes em relação ao negócio”, pontuou Raniel.
Nesse sentido, são presumidamente enquadrados nessa categoria, por exemplo, os indivíduos que possuem mais de 25% do capital social ou nos direitos de voto da empresa, ou que exercem preponderância nas deliberações e têm poder para eleger a maioria dos administradores.
Raniel explicou que, no Brasil, declarar os beneficiários finais é uma obrigação que se aplica às entidades domiciliadas no país, de um modo geral.
Além das empresas, também devem prestar essa informação:
- os clubes e fundos de investimento nacionais e investidores não residentes constituídos sob regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
- e Sociedades em Conta de Participação (SCP) vinculadas aos sócios ostensivos.
Já no exterior a exigência se estende a diversas empresas domiciliadas que são obrigadas a manter registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) no Brasil.
É bom lembrar que, a depender da atividade desempenhada, esse cadastro será efetuado junto à Receita Federal (RFB), ao Banco Central do Brasil (Bacen) ou à Comissão de Valores de Mobiliários (CVM).
Exceções
É importante mencionar que existem algumas entidades isentas dessa exigência, seja porque suas informações já são presumidamente públicas ou porque, devido às suas particularidades, os titulares e sócios mais influentes já são considerados beneficiários finais.
Exemplos incluem empresas de capital aberto, consórcios de empregadores, empresários individuais e sociedades compostas exclusivamente por pessoas físicas em que ao menos um dos titulares detenha mais de 25% do capital social.
“Para saber quem é o beneficiário final de uma empresa, é preciso uma análise de diversas documentações societárias. O contrato social, por exemplo, fornece informações importantes acerca da participação de cada sócio. Também é necessário verificar as ações em bolsa, pois isso pode revelar acionistas majoritários que possuam o controle efetivo da organização”, explicou o dirigente.
No entanto, o processo deve ser complementado pela análise de outras informações cadastrais, financeiras e fiscais, incluindo o monitoramento das transações, empréstimos e financiamentos, além de pesquisas em registros públicos.
Prazos e penalidades
As informações sobre o beneficiário final precisam ser prestadas em até 30 dias após a inscrição da empresa no CNPJ. Ressalta-se que entidades com domicílio fiscal fora do país devem informar a existência ou inexistência de beneficiários finais. Já as domiciliadas no Brasil só precisam declarar se possuírem indivíduos enquadrados nessa condição.
O descumprimento acarreta a suspensão do CNPJ da empresa. Isso traz graves consequências, pois impede transações bancárias, inclusive a movimentação de contas correntes, aplicações financeiras e obtenção de empréstimos. (Com informações Receita Federal)
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