Fábio Dias
20/06/2024
Garça 

Garça ‘ajusta’ legislação para pagar 13º e mantém salários dos vereador em R$ 2,8 mil

O Diário Oficial do Município de Garça publicou na terça-feira (19) a Resolução 390/24, que fixa subsídios dos vereadores para a próxima legislatura em R$ 2.806,21 – mantendo o valor atual – trata do pagamento do 13º salário e férias aos parlamentares.


O Diário Oficial do Município de Garça publicou na terça-feira (19) a Resolução 390/24, que fixa subsídios dos vereadores para a próxima legislatura em R$ 2.806,21 – mantendo o valor atual – trata do pagamento do 13º salário e férias aos parlamentares. A norma estabelece, em âmbito municipal, que os edis receberão, além do adicional em dezembro mais 1/3 sobre o valor do subsídio mensal, a ser pago anteriormente às férias. Embora a atividade legislativa não seja socialmente reconhecida como “emprego”, pelo caráter eletivo e representativo, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ação de repercussão geral em que reconheceu à vereança garantias trabalhistas, provocando, na prática, a “equiparação” no caso de dois benefícios. 

Garça figura entre os municípios que não pagam férias e 13º aos vereadores. A resolução aprovada pela Câmara vale a partir do mandato seguinte, no caso, entre 2025 e 2028. Dos 13 vereadores de Garça, dez assinaram o projeto de resolução que foi submetido ao plenário.

De acordo com a Resolução nº 390/2024 , os subsídios dos vereadores, durante a 21ª Legislatura (2025/2028), fica fixado em parcela única mensal no valor de R$ 2.806,21, sobre o qual incidirão os encargos legais. 

“O subsídio do Presidente da Câmara, durante a 21ª Legislatura (2025/2028), fica fixado em parcela única mensal no valor de R$ 4.053,42 (quatro mil e cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos), sobre o qual incidirão os encargos legais. Os vereadores perceberão, no mês de dezembro de cada ano, a título de 13º (décimo terceiro) salário, uma importância correspondente a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, do subsídio fixado nesta Resolução”, colocam os artigos 2.º e 3.º da Resolução.

De acordo com os parágrafos 1º e 2.º do artigo 3.º “A fração igual ou superior a 15 dias de exercício será tomada como mês integral para efeito de pagamento do 13º salário.  Caso o Vereador deixe o cargo, o 13º salário ser-lhe-á devido proporcionalmente aos meses de exercício no ano”

“Independentemente de solicitação, será pago ao vereador, por ocasião do recesso parlamentar do mês de dezembro, um adicional correspondente a 1/3 do subsídio do período de férias”, diz o  Art. 4º. 

A Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. 


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