Fábio Dias
24/05/2024
Garça 

Procon SP realiza a apresentação do Protocolo Não Se Cale

O Procon SP – Órgão de Defesa do Consumidor realiza no próximo dia 29 de maio, das 14h às 15h, uma apresentação online do "Protocolo Não Se Cale".

O Procon SP – Órgão de Defesa do Consumidor realiza no próximo dia 29 de maio, das 14h às 15h, uma apresentação online do "Protocolo Não Se Cale". Conforme divulgado, a apresentação tem por objetivo informar sobre esse mecanismo de combate à violência que deve ser adotado por bares, restaurantes, casas de shows e afins. Não se trata de uma capacitação obrigatória, mas uma apresentação para incentivar a procura pelo curso completo. 
A Fundação Procon-SP convida todos que atuam em estabelecimentos comerciais a conhecerem o Protocolo “Não se Cale”, através de apresentação que abordará os principais pontos das Leis nº 17.621/23 e 17.635/23. A inscrição para participar deverá ser feita de forma prévia no link https://www.procon.sp.gov.br/epdc/#epdc_inscricoesabertas até às 23h59 do  dia 28 de maio. O Procon solicita muita atenção na hora da inscrição, pois o link de acesso será encaminhado por e-mail e a palestra será transmitida via Plataforma Microsoft Teams.
Durante a apresentação será indicada publicação específica do Protocolo "Não se Cale", a ser baixada no nosso site. Para as pessoas que manifestarem interesse durante a transmissão da apresentação, poderá ser emitida declaração de participação no prazo de até cinco dias úteis para emissão.

Protocolo Não Se Cale
Trata-se da construção de uma política pública, pelo Governo de São Paulo, para combater a violência contra a mulher em bares, baladas, restaurantes, casas de espetáculos, eventos e similares. 
Por meio dessa iniciativa, os estabelecimentos têm todas as diretrizes e cursos para que seus colaboradores saibam prestar auxílio adequado às vítimas de assédio, abuso, violência e importunação: desde a saída do local em segurança até o acionamento da rede pública de saúde e segurança.
Estabelece um fluxo completo de ações em prol das vítimas, que prevê inclusive um selo de reconhecimento para estabelecimentos conforme o nível de capacitação das equipes e estabelecimentos.
Esse protocolo foi concebido a partir do diálogo e dedicação das Secretarias de Estado, órgãos públicos e sociedade civil, por meio do Grupo de Trabalho “Estabelecimento Amigo da Mulher”, criado para regulamentação das Leis nº 17.621 e 17.635 e coordenado pela Secretaria de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo.
A capacitação obrigatória e mais informações podem ser conferidas em www.mulher.sp.gov.br


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