
ACIG: pequenos negócios, inclusive o MEI, podem contratar estagiários
De acordo com pesquisa do Sebrae, as pequenas empresas são o acesso ao primeiro emprego para 55% dos jovens no Brasil.
De acordo com pesquisa do Sebrae, as pequenas empresas são o acesso ao primeiro emprego para 55% dos jovens no Brasil. Num mercado difícil de adentrar, já que os jovens ainda não têm a experiência que muitas empresas cobram, a Associação Comercial e Industrial de Garça-ACIG lembra que os pequenos negócios com até cinco colaboradores podem contratar um estagiário.
“Os empreendedores de pequenos negócios, o Microempreendedor Individual – MEI são uma porta aberta para o primeiro emprego. Isso é muito importante para o cenário econômico, como também um incentivo para o jovem que muitas vezes é barrado em suas oportunidades, por falta de experiência”, falou o presidente da ACIG, Fábio Raniel.
Ele informou que quando a empresa conta de seis a dez trabalhadores, há possibilidade legal para contratar até dois estagiários.
Já no caso do MEI, segundo o dirigente garcense, é possível contratar apenas um estagiário, que será contabilizado como o único funcionário que a empresa pode ter.
De acordo com a legislação (Lei 11.788/2008), é preciso que um colaborador da empresa, com formação ou experiência profissional na área específica, seja responsável por orientar e supervisionar o estagiário.
Raniel frisou que o estágio é uma das principais portas de entrada para o mercado de trabalho.
“Não podemos negar que o estágio é também uma oportunidade de se familiarizar com a vida profissional e colocar em prática alguns dos conhecimentos aprendidos. Mas não são só os estagiários que têm a ganhar com essa modalidade de trabalho, um contrato de estágio pode trazer benefício para as duas partes, inclusive para as micro e pequenas empresas”, disse ele.
Segundo o dirigente garcense os negócios de pequeno porte têm algumas características que podem ser atrativas aos estagiários, pois costumam possibilitar um acompanhamento mais próximo dos gestores e melhores oportunidades de crescimento e efetivação.
Ao falar sobre os benefícios para as empresas, Raniel lembrou que, para o empreendedor, esse tipo de contratação significa ter a sua disposição uma força de trabalho motivada.
“O estagiário vem com o gás todo. A maioria está começando sua vida profissional. Ele, ao mesmo tempo que se entrega, está aberto para receber as orientações e a empresa tem mais facilidade para treiná-lo de acordo com seus processos e cultura do que um trabalhador já com experiência, que traz consigo já algumas rusgas”, pontou o dirigente, completando que , além desses pontos positivos, com a contratação de estagiários, pode-se montar um banco de dados de bons profissionais, que já mostraram sua capacidade e conhecem o funcionamento interno da empresa e podem ser contratados logo após terminarem seus estudos.
O Sebrae orienta que, no caso de Jovem Aprendiz (Lei 10.097/00), o trabalhador (entre 14 anos e 24 anos) possui vínculo empregatício, devendo ser registrado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e esse tipo de contração só é permitida para estabelecimentos com pelo menos sete empregados – o que não se enquadra para o caso do MEI.
Tanto o contrato de aprendizagem quanto o contrato de estágio tem duração máxima de até dois anos. A jornada de trabalho do menor aprendiz e do estagiário não pode ultrapassar seis horas diárias (30 horas semanais).
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