Fábio Dias
12/02/2024
Garça ACIG 

Associação Comercial orienta em como dar baixa no MEI

O Microempreendedor individual (MEI) garcense, independentemente do motivo, que quiser encerrar é preciso estar atento às diferentes ações necessária

O Microempreendedor individual (MEI) garcense, independentemente do motivo, que quiser encerrar é preciso estar atento às diferentes ações necessárias para não deixar nenhum débito ou cobrança após a realização do processo. Conforme orientado pela Associação Comercial e Industrial de Garça-ACIG, o primeiro passo é acessar o portal gov.br/mei e clicar em “já sou MEI”. Entre as guias de serviços, clique em dar baixa na empresa. 

“Este é um serviço  gratuito para o cidadão. Estamos aqui para orientar, para ajudar. Temos na ACIG o Sebrae Aqui que presta esse tipo de orientação. Podemos ajudar o MEI a acessar o serviço Fale Conosco no Portal do Empreendedor. É um serviço do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Ficamos felizes quando o MEI abre as portas, mas fechar as portas não significa que não deu certo. Às vezes ele vai mudar de classificação. O ponto é que estamos aqui prontos para orientar”, disse o presidente da ACIG, Fábio Raniel, citando alguns motivos que levam a baixa do MEI:

- O primeiro motivo significa que o microempreendedor faturou mais de R$ 81 mil em um ano (limite atual). Por conta disso, precisa fazer o desenquadramento MEI e se tornar ME. Em alguns casos, pode ser mais interessante cancelar o CNPJ de MEI e abrir outro para Microempresa. Por essa razão, fazer o processo de baixa é essencial;

- No segundo motivo citado por Raniel, o empreendedor busca informações sobre como mudar de MEI para ME para poder expandir o seu negócio. Aqui entram, por exemplo, abrir uma filial ou contratar mais funcionários, condições que não são permitidas para quem é Microempreendedor Individual;

- O cancelamento, segundo Raniel, também pode acontecer por desistência do empreendedor que quer partir para outros caminhos na sua vida profissional. Em situações como essa é ainda mais importante cancelar o MEI, pois, quando isso não é feito, o governo entende que o negócio está funcionando normalmente e continua com a cobrança dos impostos.

É importante lembrar que, para acessar a plataforma o MEI deve ter o login e senha do gov.br.  Segundo o dirigente garcense, o MEI deve observar alguns pontos antes de finalizar o processo, para evitar transtornos futuros como, por exemplo, conferir a declaração de baixa antes de confirmar e lembrar que a baixa do MEI é irrevogável. 

“Uma vez feita, é impossível conseguir o mesmo CNPJ novamente. Feito e confirmado, para finalizar, a pessoa deve emitir a certidão de baixa”, disse Raniel, completando que, outra etapa é o acesso à DASN situação especial, que é a declaração de faturamento do período que a empresa esteve aberta, cuja entrega também é obrigatória devido à baixa do MEI.

Lá é necessário informar o CNPJ e escolher o ano vigente. Nessa ocasião, é importante conferir se as declarações dos anos anteriores já foram entregues antes da declaração de extinção. É importante ficar atento aos débitos que podem aparecer nesta etapa, caso tenha deixado de pagar as DAS anteriores.

“Com a baixa do MEI, o alvará também precisará ser encerrado junto à prefeitura, apesar de não ser mais exigido alvará do MEI atualmente”, disse ele.

 

Confira o detalhamento do passo a passo para a baixa de MEI

A baixa do MEI é feita online diretamente no Portal do Empreendedor. Esse processo pode ser realizado pelo próprio microempreendedor com apenas oito passos simples

Seja qual for a razão que motivou a baixa de MEI, esse processo é bastante simples, feito totalmente online e em poucos minutos.

1. Acesse o Portal do Empreendedor

O passo inicial para cancelar o CNPJ de MEI é entrar no Portal do Empreendedor no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor 

2. Clique na área designada para Microempreendedores Individuais “Já sou MEI”

Assim que entrar no Portal o empreendedor  verá vários ícones. Para dar baixa de MEI é preciso clicar no que está escrito “Já sou MEI”

3. Clique na opção “Baixa da Empresa”

A tela que aberta apresentará uma série de opções, tais como:

Para baixa de MEI você deve procurar o ícone com a descrição “Baixa de Empresa” e clicar nele.

4. Verifique as orientações apresentadas na tela seguinte

Ao fazer o passo anterior, o empreendedor se deparará com uma tela com uma série de orientações sobre como fechar uma empresa desse tipo.

Resumidamente, as informações constantes nesta etapa incluem:

5. Clique no botão “Solicitar baixa”

Ao clicar no botão “Solicitar baixa”  será automaticamente direcionado para a página da conta gov.br. 

Caso já tenha cadastro nesse portal, basta informar o seu CNPJ e clicar em “continuar” para entrar. Se ainda não tiver, o cadastro pode ser feito na hora de forma simples e rápida.

6. Informe o seu código de acesso do Simples Nacional

O processo de baixa de MEI continua na página seguinte, a qual solicitará para que você informe o seu código de acesso do Simples Nacional. 

Trata-se de uma sequência numérica, gerada pela Receita Federal, a qual dá aos empreendedores optantes por esse regime tributário alcance a diferentes serviços.

Se, porventura, tiver esquecido o seu código de acesso, ou nunca o tenha gerado, basta:

7. Confirme a baixa de MEI

Após entrar na página com o código de acesso do Simples Nacional, confira se as informações apresentadas são mesmo da sua empresa. Estando tudo certo, assinale o campo “Declaração de Baixa” e, em seguida, no botão “continuar” e, posteriormente, em “confirmar”.

8. Emita o certificado de baixa de MEI

Finalize o processo de cancelamento do seu CNPJ de MEI clicando em “Emitir certificado de baixa” e guarde esse documento, visto que ele comprova que a baixa foi feita corretamente e quando isso aconteceu.


O que fazer após concluir a baixa do CNPJ de MEI?

Após concluir a baixa do seu CNPJ de MEI é preciso realizar mais dois passos importantes, que são:

1.Verificar se existe algum débito em aberto

Para verificar se a sua empresa tem algum débito tributário em aberto, basta acessar o portal PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, informar o número do CNPJ e clicar em “continuar”. A tela seguinte apresentará todas as guias DAS que precisam ser pagas.

Se houver 12 ou mais guias em aberto, é possível realizar o parcelamento do valor total para quitar o débito.

Sobre isso, é fundamental que você tenha em mente que o encerramento das atividades como MEI não desobriga o microempreendedor da quitação dos tributos. Caso isso não seja feito, posteriormente a Receita Federal lança esses valores no CPF do responsável pela empresa e efetua a cobrança via processo administrativo ou judicial.

2.Enviar a Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa (situação especial)

Para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa, basta acessar o endereço eletrônico do DASN SIMEI. Novamente, basta informar o CNPJ e clicar em continuar. 

Na tela seguinte, você deve escolher o ano calendário ao qual se refere à declaração que está sendo gerada, informar a data da baixa e clicar em continuar. 


Consequências de não encerrar um CNPJ MEI

Raniel salientou que, se o empreendedor  decidiu fechar a sua empresa ME, independente do motivo, é preciso dar baixa no CNPJ para não gerar gastos desnecessários e problemas com a Receita Federal.

“Se o empreendedor encerra as atividades, mas não cancela o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, as guias DAS continuam sendo geradas mensalmente. O não pagamento da DAS MEI faz com que os débitos sejam lançados no CPF do responsável pela empresa. Após dois anos sem pagamento, esses valores são inscritos na Dívida Ativa da União, o que, automaticamente, faz com que seu nome fique negativado nos órgãos de proteção ao crédito, tais como o SPC e o Serasa, gerando uma série de transtornos enquanto pessoa física”, explicou ele.

Além disso, os débitos MEI abertos sofrem incidência de multas e juros. Assim, quanto mais tempo demorar para serem quitados, maior será o valor da dívida.


Comentários

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