Fábio Dias
25/01/2024
Garça 

Hoje acontece 1.ª Sessão Extraordinária do ano: edis discutirão aumento do executivo, dos servidores e reorganização do Estatuto do Magistério

Será realizada na manhã de hoje, 25, com início marcado para as 9 horas, a primeira sessão extraordinária do ano, que contará com cinco matérias em pauta

Será realizada na manhã de hoje, 25, com início marcado para as 9 horas, a primeira sessão extraordinária do ano, que contará com cinco matérias em pauta. O presidente da Câmara, vereador Rodrigo Gutierres convocou o encontro para que os edis pudessem deliberar sobre cinco matérias. Em pauta temas como revisão geral anual dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, servidores públicos e a reorganização do Estatuto do Magistério Público Municipal de Garça.

A primeira matéria é o Projeto de Lei nº 140/2023, de autoria do Prefeito, que dispõe sobre denominação de prédio público - Núcleo de Educação Infantil “Adriana Rebustini de Almeida”. Segundo o proposto pelo chefe do executivo garcense, “com a conclusão das reformas necessárias no imóvel localizado no cruzamento da Rua João Correia Leite de Moraes com Rua da Estação, o espaço será destinado à Unidade Escolar, a qual, obtendo a aprovação desta Casa, será denominado como Núcleo de Educação Infantil Adriana Rebustini de Almeida da Silva”. Adriana foi professora da rede ´pública e faleceu em agosto de 2022.

A segunda matéria trata-se do Projeto de Lei nº 11/2024, de autoria da Mesa Diretora, que altera a Lei Municipal nº 4.780, de 28 de junho de 2012, a fim de conceder recomposição anual dos vencimentos aos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências. Segundo o proposto, fica concedida revisão geral anual aos servidores do Poder Legislativo, no percentual de 4,62% , correspondente ao índice IPCA-IBGE acumulado nos últimos doze meses. Também é proposta “a concessão de reajuste salarial de 0,38% aos servidores da Edilidade, a fim de atender antiga reivindicação da categoria, garantindo-lhes um singelo aumento real em sua remuneração”

A terceira é o Projeto de Lei nº 12/2024, de autoria da Mesa Diretora, que estabelece o índice para a revisão geral anual dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. Segundo o projeto, o reajuste será de e 4,62% e, com a aprovação os subsídios dos agentes políticos ficam  assim fixados:

-  I - Prefeito: R$ 19.001,23;

-  II - Vice-Prefeito: R$ 7.600,47

- III - Secretários Municipais: R$ 6.682,56 

A penúltima é o Projeto de Lei Complementar nº 02/2024, de autoria do Prefeito, que altera a Lei Complementar nº 03/2014 e suas alterações, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura de Garça e de suas autarquias e dá outras providências. Conforme proposto pelo projeto, deve-se reajustar a tabela de vencimentos dos cargos da Administração Direta e Indireta  em 5,00%.

Segundo argumentado pelo prefeito “ anualmente, no mês de janeiro, tem-se a atualização da remuneração dos servidores públicos do Município de Garça, incluindo os proventos dos aposentados e pensionistas, dentro dos índices inflacionários apurados pelo Governo Federal, através do IPCA, levantados pelo IBGE, ou outro que venha substituí-lo. ... Com efeito, o IPCA acumulado para o exercício de 2023 foi de 4,62%, contudo, a atual Administração decidiu, em prol do servidor, inteirar o reajuste para 5%, portanto, 0,38% acima do IPCA”. 

Vale ressaltar que “o reajuste  não se aplicará aos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, cujos vencimentos deverão observar o piso da categoria, nos termos do artigo 12, 13, 14 e 15 do artigo 198 da Constituição Federal, com redação pelas Emendas Constitucionais nº(s) 124/2022 e 127/2022.”, conforme salienta o prefeito no projeto. 

A última matéria trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 03/2024, de autoria da Mesa Diretora, que altera a Lei Complementar nº 048/2018, que dispõe sobre a reorganização do Estatuto do Magistério Público Municipal de Garça. Segundo o proposto, o  primeiro artigo do projeto coloca que “Os valores de vencimento dos Códigos Salariais constantes das Tabelas I e II do Anexo II da Lei Complementar nº 048, de 1º de janeiro de 2018 e alterações posteriores, ficam reajustados em 5,00% (cinco por cento)”.


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