
Cresce em mais de 20% o número de medidas protetivas expedidas pela Justiça em Garça, Marília e região
Segundo o TJ, os dados de 2023 são os maiores dos últimos cinco anos; ordens também cresceram na região.
Marília teve um considerável aumento de 20,4% na concessão de pedidos de medidas protetivas de urgência em 2023. Foram 117 casos a mais que no mesmo período de 2022. As Comarcas de Garça e Pompeia também registraram alta no número de determinações judiciais de afastamento, em virtude de casos de violência doméstica.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), foram 690 medidas protetivas de urgência concedidas em 2023, com 53 medidas em janeiro, 44 em fevereiro, 64 em março, 57 em abril, 51 em maio, 49 em junho, 59 em julho, 73 em agosto, 61 em setembro, 61 em outubro, 70 em novembro e 48 em dezembro.
Na comparação com 2022, o aumento foi de 20,4%, já que naquele ano foram expedidas 573 ordens protetivas de urgência, contra os 690 registros no ano seguinte.
Os dados de 2023 foram os maiores dos últimos cinco anos. Em 2019 foram 427 medidas protetivas concedidas em Marília, 487 em 2020, 625 em 2021, 573 em 2022 e 690 em 2023.
Garça e Pompeia
Garça e Pompeia também registraram aumento, respectivamente de 36,1% e 10,3%. Foram 144 casos em Garça no ano de 2022 e 196 em 2023. Pompeia viu as medidas protetivas concedidas passarem de 39 para 43 em um ano.
Com 196 medidas concedidas, o ano de 2023 foi o com mais casos registrados em Garça, já que a cidade contou com 101 registros em 2019, 177 em 2020, 160 em 2021 e 144 em 2022.
Por outro lado, mesmo com o aumento, Pompeia não ultrapassou o ano de 2019, com 45 casos. Foram ainda 26 em 2020, 23 em 2021, 39 em 2022 e 43 em 2023.
No ano passado, o mês com mais medidas concedidas na cidade de Garça foi em novembro, com 27 registros. Pompeia teve o seu ápice de ocorrências e pedidos em junho, com 10 registros na Justiça.
Considerando os números das três comarcas, de Marília, Garça e Pompeia, as medidas passaram de 789 em 2022 para 929 em 2023, com aumento 140 casos ou 17,7% entre janeiro e dezembro.
As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) ou a pedido da parte ofendida.
Segundo o artigo 24-A da Lei Maria da Penha, descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas em Lei pode acarretar detenção de três meses a dois anos. (Por Marilia Notícia – Alcyr Netto)
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