ACIG: prazo para reenquadramento de MEIs se encerra no próximo dia 31
O prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) que se desenquadram em 2023 possam solicitar reenquadramento como MEI encerra-se no dia 31 de janeiro de 2024.
O prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) que se desenquadram em 2023 possam solicitar reenquadramento como MEI encerra-se no dia 31 de janeiro de 2024. Conforme explicou o superintendente da Associação Comercial e Industrial de Garça-ACIG, Fábio Dias, o reenquadramento é o processo pelo qual um MEI que ultrapassou algum dos limites legais do regime (faturamento anual de até R$ 81 mil, ter mais de um funcionário, não se enquadrar na lista de atividades permitidas ou acúmulo de débitos) pode voltar a ser MEI.
“Se o pedido de reenquadramento for aprovado, o MEI voltará a ter os benefícios do regime, como o pagamento de imposto fixo e unificado e acesso a linhas de crédito especiais”, falou Dias salientando que o processo de desenquadramento é o caminho natural de todo MEI, porém deve ocorrer no devido tempo, e não por motivos de força maior.
“O que orientamos é que aqueles que desejam pedir esse reenquadramento, que não deixem para a última hora. O MEI que estiver inadimplente deve evitar ser excluído do Simples Nacional até dia 31 de janeiro. Quem foi notificado via DTE-SN pela Receita Federal e não regularizou os débitos do MEI até 31 de dezembro de 2023, deve fazer até o próximo dia 31 de janeiro”, explicou o dirigente.
Conforme colocado por Fábio Dias, o Micro Empreendedor Individual deverá renegociar as dívidas em nome da empresa, para que sejam efetuados os pagamentos à vista ou parcelado. Quem tiver dúvidas e não souber como proceder deve buscar ajuda com um contador.
Vale lembrar que, as empresas excluídas poderão optar novamente pelo Simples Nacional e SIMEI exclusivamente durante o mês de janeiro de 2024. Caso não cumpram o prazo, a solicitação só poderá ser feita novamente após janeiro de 2025 ou através da exclusão do CNPJ existente e a abertura de um novo.
“Caso o empreendedor de Garça e região queira descobrir se o seu CNPJ foi desenquadrado, basta procurar a unidade de atendimento do Sebrae Aqui localizada aqui na ACIG ou até mesmo pelo link https://agenda.sebraesp.com.br/valedoribeira/fale-com-o-sebrae. Para solicitar o reenquadramento, o MEI pode acessar o Portal do Empreendedor e realizar o procedimento sozinho de forma online ou buscar o auxílio de um contador”, completou o dirigente.
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