Fábio Dias
29/01/2024
Garça ACIG 

ACIG: multas do eSocial e outras infrações trabalhistas têm novos valores a partir de quarta-feira, dia 1º

A partir da próxima quinta-feira, dia 1º de fevereiro, as multas do eSocial e outras infrações trabalhistas têm novos valores, conforme Portaria 66/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizando os valores das multas por diversas infrações à legislação trabalhista e do eSocial a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2024.

Conforme colocado pelo superintendente da Associação Comercial e Industrial de Garça-ACIG, Fábio Dias, a depender do volume de infrações cometidas, as multas podem ser pesadas, demandando atenção dos empregadores quanto ao cumprimento das regras.
“As multas trabalhistas estão mais caras em 2024 e os empregadores devem se preparar. Com mudanças constantes na legislação trabalhistas, os empregadores devem ficar atentos às novidades e novas multas, já que a não-conformidade ao ordenamento jurídico gera penalidades”, disse Dias.
De acordo com o dirigente, o importante é que o empregador conte com a orientação especializada e afaste o risco de penalidades.
“Como sempre colocamos, damos, disponibilizamos uma orientação geral, trazemos as novidades na legislação, mas é importante contar com a orientação de um especialista. O empregador que deixa de cumprir obrigações trabalhistas, fica sujeito a multas, cujos valores são atualizados anualmente. E  as multas podem retroagir cinco anos de acordo com a legislação trabalhista, sendo aplicada a tabela atualizada, tanto com critérios fixos quanto variáveis de cálculo, a depender do tipo de infração. Por isso é importante estar atento e em dia com as obrigações trabalhistas”, frisou Fábio Dias.
Vale lembrar que o não cumprimento do envio de eventos ao eSocial, como admissão, alteração de salário, afastamentos temporários, desligamentos, obrigações anuais podem resultar na aplicação de penalidades. 
O dirigente garcense explicou que o eSocial é uma obrigatoriedade para empresas de todos portes e tamanhos. Quem não registrar um empregado, poderá arcar com multas de R$ 3.101,73, acrescido de igual valor em cada reincidência. O não pagamento de verbas rescisórias no prazo, sujeitará o infrator à multa de R$ 176,03, por trabalhador prejudicado, além do pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário. 
A ausência de envio ao eSocial das informações dos colaboradores, pode ensejar a aplicação de multa de R$ 620,35 por empregado prejudicado.
O artigo 201 da CLT prevê penalidades relativas à medicina do trabalho, a empresa está sujeita à multa que é determinada pelo fiscal do trabalho, podendo ser de R$ 415,87 a até R$ 4.160,89
“Na atual conjuntura, com todo mundo tentando sobreviver, vivendo no limite, as multas, quando chegam, oneram o orçamento. Por isso o importante é evitá-las e isso acontece seguindo o que determina a lei. Sabemos que as vezes o empreendedor não consegue, têm as adversidades, mas o custo acaba sendo alto demais, principalmente nas questões trabalhistas. As multas trabalhistas podem variar em valor dependendo da gravidade da infração, do número de trabalhadores afetados, de reincidência e do porte da empresa”, colocou o superintendente.

Valores eSocial
O empregador obrigado ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) que não prestar as informações na forma e prazo estabelecidos em normatização específica, ou apresentá-las com incorreções ou omissões, ficará sujeito à multa mínima de R$ 440,07 a R$ 44.007,30, aplicadas em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
Quanto às multas com critérios variáveis de cálculo, podem variar de R$ 41,61 a R$ 50.971,34, dobrado em caso de reincidência ou de embaraço à fiscalização.

Multas para atraso na RAIS
A portaria estabelece que a partir de 1º de fevereiro de 2024, não entregar a Rais no prazo legal terá multa de a partir de R$ 440,07 + R$ 110,01 por bimestre em atraso.
Já a omissão de informações ou prestar declaração falsa ou inexata na Rais terá multa reajustada para a partir de R$ 440,07 + R$ 27,50 por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.
A multa no valor de R$ 440,07 também será aplicada em caso de não fornecimento do requerimento do seguro-desemprego e da comunicação de dispensa devidamente preenchidos, além da multa da multa de 400 a 40 mil Bônus do Tesouro Nacional (BTN).
Dias comentou que, embora haja essa divulgação dos novos valores e da vigência, não é uma novidade para os profissionais responsáveis pela parte trabalhista, uma vez que as quantias são atualizadas todos os anos, com início de vigência sempre em 1º de fevereiro.


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