Fábio Dias
08/12/2023
Garça ACIG 

ACIG e Sindicato dos Comerciários sobre trabalho no mês de dezembro

Depois de muita discussão e argumentação a Associação Comercial e Industrial de Garça – ACIG e o Sindicato dos Comerciários de Garça fecharam acordo na tarde de ontem, 7, sobre trabalho no mês de dezembro.

Depois de muita discussão e argumentação a Associação Comercial e Industrial de Garça – ACIG e o Sindicato dos Comerciários de Garça fecharam acordo na tarde de ontem, 7, sobre trabalho no mês de dezembro.

Conforme colocado pelo superintendente Fábio Dias, tudo foi muito discutido, para que o acordo fosse finalizado.

“Aproveitamos esse momento para lembrar que a jornada normal de trabalho regida pela CLT é de 44h horas semanais. Reunimos ontem, o presidente da ACIG, Mauro José de Sá, junto com o presidente do Sindicato dos Comerciários , Fábio Henrique dos Santos, e o diretor Geraldo Alves dos Santos. Entendemos que cada representante tem que ver os seus representados, mas também temos que observar a questão da economia. Conseguimos o acordo”, frisou Dias. 

De acordo com a convenção coletiva de trabalho, e conforme acordado entre os representantes da ACIG e o Sindicato dos Empregados de Garça, as horas excedentes às previstas (34,5 horas extras – (menos) 16 horas compensadas = 18,5 horas a serem pagas), devem ser remuneradas da seguinte forma:

-  Empresas ME - R$ 270,00, mais dois dias de folgas sobre o salário de dezembro;  

- Empresas EPP – R$ 300,00, incluir mais dois dias de folga sobre o salário de dezembro;

- As empresas Limitadas (LTDA) e Sociedade Anônimas (S/A), deverão  pagar 19%, mais indenização do trabalho em feriado.

“Foi o acordo feito. De conformidade com cálculos efetuados entre a ACIG e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Garça, para os funcionários que trabalharem no horário extra previsto e gozarem os descansos combinados, no holerite de dezembro/2023 o pagamento será de um adicional de R$ 270,00 (ME) e R$ 300,00 (EPP) do seu salário auferido no mês de dezembro e mais dois dias de folga.  Para empresas LTDA e S/A, será pago 19% sobre o salário de dezembro, mais indenização do trabalho em feriado. Essa condição foi amplamente discutida entre as entidades que assinam o presente comunicado e os percentuais supra refletem matematicamente o direito dos funcionários”, finalizou Dias.


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