Fábio Dias
24/11/2023
Garça ACIG 

ACIG comemora revogação de Portaria que alterava regras para trabalho aos domingos e feriados

Depois do susto e da incompreensão com as novas medidas trabalhistas, publicadas no último dia 14 de novembro, a Associação Comercial e Industrial de Garça – ACIG está em clima de comemoração, ainda que de forma provisória.

 


Depois do susto e da incompreensão com as novas medidas trabalhistas, publicadas no último dia 14 de novembro, a Associação Comercial e Industrial de Garça – ACIG está em clima de comemoração, ainda que de forma provisória.

Isto porque o Governo suspendeu no início da noite de quarta-feira, 22, a portaria sobre trabalho do comércio nos feriados. A portaria 3.566, que retomava a necessidade de acordo coletivo como requisito para permitir o trabalho no comércio aos feriados, foi revogada. No entanto, segundo o ministro Luiz Marinho, uma nova portaria com o mesmo conteúdo será publicada nos próximos dias, mas com validade a partir de março de 2024.

“Pelo menos, por enquanto, temos um folego para repensar a programação e não temos que nos preocupar, teoricamente, com este resto de ano. Vale dizer que 2024 já está batendo à nossa porta, e muitos calendários para o próximo ano, já vem sendo costurados. Ainda não é o que gostaríamos, mas temos aí, menos de dois meses, para pensar e repensar”, disse o superintendente da ACIG, Fábio Dias.

Segundo ele, a publicação do dia 14 pegou a todos de surpresa, e se mostrou um retrocesso frente as discussões e acordos trabalhistas.

“Não somos e nunca fomos contrário ao pagamento dos direitos trabalhistas, mas num cenário como o que vivemos, num processo de recuperação da economia, num momento em que os números ainda não se mostram favoráveis, o governo lança mão de prerrogativas que vão de encontro ao esforço que os comerciantes, que os empreendedores fazem para manter as portas abertas, para gerar empregos. Acreditamos que a livre negociação, respeitando os direitos trabalhistas, é o melhor caminho”, frisou o dirigente garcense.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, decidiu suspender a portaria que restringia o trabalho nos domingos e feriados. A medida exigia que o comércio conseguisse autorização prévia por meio de convenção coletiva e aprovasse uma legislação municipal para abrir as portas nestes dias. Segundo o divulgado, um grupo será formado para discutir e refazer o texto da portaria, que voltará a valer a partir de março do ano que vem. Até lá, vale a portaria de 2021, que facilitava o funcionamento de comércios aos domingos e feriados. 

Para a Federação das Associações Comunitárias do Estado de São Paulo – Facesp, a revogação da Portaria é uma vitória de quem gera emprego e renda.

O recuo ocorreu após forte reação da classe empreendedora. A Rede de Associações Comerciais  se posicionou de forma contrária a portaria e exigia a revogação. 

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – Fiesp também emitiu nota contrária à Portaria, colocando que “A revogação da possibilidade de negociação direta, via contrato, entre as partes, quanto às atividades em feriados e domingos pode prejudicar a geração de empregos e a sustentabilidade de investimentos”.

“Todos foram contrários a Portaria. Foi muito complicado, assim como disse a Fiesp, a ACIG acredita que instituir a necessidade de convenção coletiva fere a autonomia dos trabalhadores e cria um passo adicional desnecessário em um país já extremamente complexo. As coisas não estão fáceis para ninguém e ainda bem que a Portaria foi revogada”, colocou Fábio Dias.


Permissão para trabalhar 

No dia 14 de novembro, Luiz Marinho revogou uma portaria que facilitava o trabalho durante feriados. Com isso, funcionários somente poderiam trabalhar nos feriados se houvesse previsão em convenção coletiva da categoria. 

A decisão fortalecia os sindicatos e impactava vários setores, em especial, comércios como lojas, supermercados e farmácias. 

Na portaria original, a permissão era permanente. Bastava um acordo direto para o empregador comunicar o empregado sobre o dia de expediente, desde que respeitada a jornada prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

No caso dos domingos, não havia necessidade de convenção coletiva se houvesse lei municipal que autorizasse o funcionamento dos estabelecimentos. 

Segundo Marinho, revogação da portaria pelo Ministério do Trabalho não foi influenciada pela decisão dos parlamentares. “Nossa ação é por conta da reclamação do setor, que é natural e legítima”, diz.


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