Doadores de sangue têm prioridade em filas de banco
Os doadores de sangue agora têm prioridade no atendimento em agências bancárias, junto com pessoas com transtorno de espectro autista, pessoas com mobilidade reduzida, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.
Os doadores de sangue agora têm prioridade no atendimento em agências bancárias, junto com pessoas com transtorno de espectro autista, pessoas com mobilidade reduzida, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.
Para solicitar o atendimento prioritário, o doador deve apresentar o comprovante de doação de sangue, que deve ter sido feita nos últimos 120 dias. Após esse período a prioridade é cessada.
De acordo com a lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023, o atendimento prioritário poderá ser realizado mediante discriminação de postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para esse fim.
O parágrafo 4.º do artigo primeiro da lei coloca ainda que caso não haja postos, caixas, guichês, linhas ou atendentes específicos para a realização do atendimento prioritário, as pessoas citadas deverão ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.
TEA
A lei trata ainda sobre a prioridade nos casos de pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida . Em Garça, os portadores de transtorno de espectro autista, TEA, devem solicitar a carteira através da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. Neste caso se faz necessário a apresentação dos seguintes documentos:
- Requerimento preenchido com todos os dados pessoais (nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do beneficiário e também do responsável legal ou cuidador) - esse requerimento será entregue na SEMADS para preenchimento;
- Relatório médico, com a indicação do código de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados à Saúde - CID, fornecido pelo Sistema Único de Saúde - SUS ou por rede privada;
- RG original da pessoa com Transtorno do Espectro Autista e RG original do responsável legal ou cuidador;
- CPF da pessoa com Transtorno do Espectro Autista e CPF do responsável legal ou cuidador;
- Indicação do tipo sanguíneo da pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
- 2 fotos tamanho 3x4 da pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
- Comprovante de endereço.
O documento é feito de forma gratuita, com expedição em 30 dias e validade de 5 anos (contados a partir da data de cadastro das informações no sistema). Em caso de perda ou extravio desta carteira, será necessário preencher uma declaração e apresentar um boletim de ocorrência para que possa solicitar uma nova via.
SERVIÇO
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
Rua: Vital Soares, 56
Telefone: (14) 3406-1040
Atendimento: segunda a sexta, exceto feriados, das 8h às 11h e das 13h às 16h
Comentários
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