Fábio Dias
22/05/2023
ACIG 

IRPF 2023: ACIG fala sobre o pagamento e a restituição do imposto


Todos os anos, o contribuinte sempre fica na expectativa de saber se há valor a ser pago ou restituído do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Todos os anos, o contribuinte sempre fica na expectativa de saber se há valor a ser pago ou restituído do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Com o prazo chegando ao final, já que dia 31 de maio é o último dia para entregar a declaração, a Associação Comercial e Industrial de Garça – ACIG fala sobre o pagamento e a restituição do imposto.  No caso de a declaração resultar em imposto a pagar, o contribuinte pode escolher:

- quota única, com vencimento no último dia do prazo de entrega da declaração;

- pagamento em até 8 quotas mensais, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00.

“O contribuinte deve sempre se atentar ao que está colocando para não correr o risco de ser pego pelo leão, como dizem por aí. O importante é, em caso de dúvida, procurar profissionais capacitados. É melhor pagar para alguém que tem conhecimento para fazer o preenchimento que, posteriormente, sem alvo da Receita Federal. Quando a declaração é mais simples, fica sempre mais fácil, mas ainda assim, é preciso cuidado”, colocou o superintendente da ACIG, Fábio Dias.

Voltando a falar sobre os pagamentos e as restituições, o dirigente explicou que a primeira quota para pagamento vence no último dia do prazo de entrega da declaração, e as demais nos meses seguintes, com acréscimo de juros (Selic), que nos últimos meses foi cerca de 1% ao mês (março 1,17%).

O imposto inferior a R$ 100,00 e os valores da destinação aos fundos da criança e do adolescente e do idoso devem ser pagos em quota única.

Fica dispensado o recolhimento do imposto de valor inferior a R$ 10,00.

Conforme explicou Dias, há duas formas de pagar o imposto:

- via DARF, que pode ser emitido pelo próprio programa, pelo e-CAC ou pelos aplicativos para celular e tablets utilizados no envio da DIRPF;

- via débito automático, informando banco, agência e conta válidas.

“É permitido o pagamento por débito automático da primeira quota, ou única, nos casos em que a declaração for enviada até o dia 10 de maio. É preciso lembrar que as informações sobre o débito automático são encaminhadas aos bancos até o dia 10 de cada mês. Portanto, alterações da conta após esta data provavelmente não terão efeito no mesmo mês”, alertou o dirigente garcense.

 

Restituição

O programa da Receita Federal verifica se a declaração terá saldo a pagar ou a receber. A restituição do IR é a devolução do valor do imposto pago para quem teve cobrança a mais durante o ano-calendário. 

Segue cronograma das restituições:

31 de maio: primeiro lote; 
30 de junho: segundo lote; 
31 de julho: terceiro lote;
31 de agosto: quarto lote;
29 de setembro: quinto e último lote.

“A restituição só pode ser creditada na conta corrente, na poupança, via pagamento mediante o CPF ou por PIX desde que a chave seja o CPF do titular da declaração. Vale lembrar também que quem optar por receber a restituição por PIX, terá prioridade no recebimento”, colocou Fábio Dias.


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