Fábio Dias
06/04/2023
ACIG 

MEI: ACIG orienta em como preparar a declaração do imposto de renda

Prazo de entrega da DIRPF termina no dia 31 de maio. Até a mesma data, é preciso transmitir a declaração anual de faturamento

Os microempreendedores individuais (MEIs), modalidade jurídica do Simples Nacional, que já somam cerca de 15 milhões no Brasil, devem realizar algumas contas para saberem se estão ou não obrigados a entregar declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), cujo prazo de envio termina em 31 de maio.

Na mesma data, vence o prazo para a prestação de contas ao fisco na condição de pessoa jurídica por meio da entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser enviada mesmo que o microempreendedor não tenha tido faturamento em 2022.

De acordo com a Associação Comercial e Industrial de Garça – ACIG, como o MEI possui um CPF e um CNPJ, há uma confusão patrimonial comum envolvendo o preenchimento das duas declarações.

“Todo ano acontece essa confusão. É preciso entender que o lucro líquido recebido por meio de um CNPJ precisa ser declarado como rendimento na declaração da pessoa física. No caso do MEI, como não há exigência de contabilidade, é importante calcular o percentual que pode ser admitido como lucro não tributável”, colocou o presidente da ACIG Mauro José de Sá.

Segundo o dirigente, as regras que determinam a obrigatoriedade do envio das informações à Receita Federal são as mesmas aplicadas para a pessoa física que não é MEI, ou seja, recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil; posse de bens ou direitos com valor superior a R$ 300 mil ou a realização de operações em bolsas de valores.

Assim, o primeiro passo, é determinar o valor dos rendimentos tributáveis, a partir do faturamento total do ano anterior, do valor das despesas do microempreendedor para o funcionamento do negócio e da parcela isenta do imposto, determinada pela Receita Federal de acordo com a atividade econômica desenvolvida.

Para as atividades do comércio e indústria, o percentual de isenção é de 8% sobre o faturamento. Já para as atividades ligadas ao transporte de passageiros e serviços em geral, as taxas são de 16% e 32%, respectivamente.

 

DESPESAS

O dirigente explicou que as despesas relacionadas ao funcionamento do negócio podem ser usadas para reduzir o valor dos rendimentos tributáveis, como aluguéis – desde que o contrato esteja vinculado ao CPF ou CNPJ do MEI.

“Os custos com energia, combustível, água, internet e telefonia, além das despesas relacionadas com a compra de mercadorias para revenda (no caso do comércio), podem ser usados nessa conta. O controle desses custos e das receitas é o chamado livro caixa.

É importante que os microempreendedores façam esse controle mês a mês e tenham essas informações organizadas até o momento de preparar a declaração do imposto de renda na condição de pessoa física. E para evitar eventuais problemas com a Receita, é importante que todas as despesas usadas no cálculo sejam comprovadas por meio de notas e documentos”, disse o dirigente.


CÁLCULO

O cálculo para um pequeno negócio ligado ao comércio, com faturamento anual de R$ 81 mil – que é o limite atual determinado pela legislação – e despesas comprovadas no valor de R$ 30 mil seria assim:

O percentual de isenção, usado para calcular o rendimento não tributável, é de 8%, chegando ao valor de R$ 6.480. Para identificar o rendimento tributável é preciso subtrair da receita bruta total o valor das despesas e o percentual de isenção (R$ 81 mil – R$ 6.40 – R$ 30 mil), chegando ao valor de R$ 50.993,36, que deve ser informado na ficha “Rendimento Tributável Recebido de PJ”. 

Nesse exemplo, o valor supera R$ 28.559,70, sendo, portanto, necessário entregar a declaração como pessoa física até o dia 31 de maio.

Se o valor do rendimento tributável for menor que o limite estabelecido pela Receita, é preciso analisar os demais critérios de entrega. 

“Estamos passando algumas orientações, mas é importante que cada pessoa, cada MEI procure o seu contador, discuta os casos e receba as orientações bem direcionadas. Normalmente os contadores, que são especialistas nesta ação, recomendam a entrega da declaração do imposto de renda como pessoa física mesmo que o rendimento tributável do MEI seja menor do que o limite estabelecido pelo fisco. Além de ser uma oportunidade para o microempreendedor conhecer os números de seu negócio, a entrega da declaração será útil para fins de comprovação de renda nos casos de financiamento imobiliário ou na tomada de crédito”, disse o dirigente.

 

DECLARAÇÃO DE FATURAMENTO

Já na DASN-SIMEI, a declaração vinculada ao CNPJ do MEI, é preciso informar o faturamento total do ano anterior e selecionar se o negócio é do comércio, indústria ou serviços, além da existência ou não de funcionário. O preenchimento dos dados pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional, da Receita Federal, ou pelo app MEI, utilizando o CNPJ como login.

A entrega em atraso da declaração anual gera multa no valor mínimo de R$ 50. O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão do documento. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será de R$ 25.


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