Fábio Dias
25/04/2022
Garça Variedades 

Código de Defesa do Empreendedor é sancionado e traz modernização e desburocratização ao setor empresarial

A sanção da Lei 17.530/2022, que cria o Código de Defesa do Empreendedor no Estado de São Paulo, permitirá um ambiente regulatório amigável e com mais liberdade econômica para as atividades produtivas.

A sanção da Lei 17.530/2022, que cria o Código de Defesa do Empreendedor no Estado de São Paulo, permitirá um ambiente regulatório amigável e com mais liberdade econômica para as atividades produtivas. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) sempre esteve envolvida e empenhada para a implementação da iniciativa, uma vez que reduz a interferência do Poder Público na economia ao trazer clareza de informações e desburocratização de certos processos ao empresariado.


Confira, a seguir, as principais mudanças instituídas.

*Simplificação dos processos de abertura e encerramento das empresas.
*Criação de um sistema digital para a obtenção simplificada dos documentos necessários aos processos de registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas.
*Simplificação do sistema tributário para diminuir o custo operacional dos(as) empreendedores(as) e facilitar a fiscalização.
*Simplificação do cumprimento das obrigações tributárias acessórias.

O texto ainda estabelece que autorizações, alvarás de funcionamento e outras declarações estaduais, com fixação obrigatória no interior dos estabelecimentos, poderão estar dispostas em ambiente digital com amplo acesso público e de fácil visualização.

O projeto, apresentado em dezembro de 2021 na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), foi aprovado pelos deputados em sessão extraordinária no dia 15 de março, tendo a sanção pelo governo estadual – defendida pela FecomercioSP –, com publicação no Diário Oficial, no dia 12 de abril deste ano. As medidas previstas na nova legislação entrarão em vigor em 90 dias.

A FecomercioSP destaca que a iniciativa busca alterar a forma de a máquina pública estadual se relacionar com o setor empresarial, evitar excessos estatais e limitar a interferência na atividade econômica privada, possibilitando que o empresariado paulista passe a ter, no Estado, um parceiro e facilitador da atividade econômica. (Por FecomercioSP)


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