ACIG orienta sobre prazo de e-social para os grupos 2 e 3 que termina no próximo dia 10 de janeiro
Desde o último dia 16 de julho, todas as empresas privadas do país, incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados, se tornaram obrigadas a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Desde o último dia 16 de julho, todas as empresas privadas do país, incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados, se tornaram obrigadas a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
O governo Federal estruturou um cronograma de implantação do eSocial e, segundo o mesmo, alguns grupos tiveram início ainda em 2021, enquanto outros terão o início de obrigatoriedade apenas para 2022. No próximo dia 10 de janeiro, conforme explicou o superintendente da Associação Comercial e Industrial de Garça (ACIG), Fábio Dias, termina o prazo determinado pelo governo, para aqueles que estão nos grupos dois e três (pessoas jurídicas e físicas).
“O governo apresentou um cronograma e dividiu em fases as novas datas de obrigatoriedade dos eventos de SST, ou Saúde e Segurança do Trabalho, do novo cronograma. Foi feita a publicação de uma Portaria no Diário Oficial da União em dois de julho último. Essa portaria trouxe o novo cronograma de implantação do eSocial”, disse Dias.
Segundo o dirigente, o recolhimento de impostos na contratação dos empregados domésticos pelo eSocial começou em novembro de 2015, sendo criado para facilitar a escrituração de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas brasileiras.
“É importante que os donos de MEI, Pequenas e Médias empresas estejam atentos as novas regras do eSocial, pois quem não cumprir as determinações, não se preocupar com as mudanças e não se adequar, será multado pela Receita Federal. Tudo o que o empresário não precisa nesse momento, é de uma multa”, colocou Dias, lembrando que os valores das multas estão, cada vez mais pesados.
Fabio Dias explicou que o eSocial é um único canal onde os entes participantes (Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho e Emprego, INSS, Caixa Econômica Federal) terão acesso a todos os dados dos empregadores (sejam Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas), de seus colaboradores e de toda relação de trabalho, isto é, tudo que acontece ao longo do vínculo empregatício entre o empresário e seus funcionários.
O novo eSocial traz as seguintes novidades para os usuários:
- Redução do número de eventos;
- Redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados;
- Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
- Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
- Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
- Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
“O novo sistema trouxe novidades, mas não modifica nenhuma legislação trabalhista ou previdenciária. O empresário deve estar atento pois, embora não mude a legislação, o e-Social exige de forma muito eficiente que o que já está previsto em lei atualmente seja cumprido. É preciso se preparar e implantar o eSocial corretamente ou as multas podem acabar com a sua saúde financeira da empresa”, falou Dias
FASES
Dias explicou que os eventos da 4ª Fase, referentes aos eventos de SST, tiveram início no dia 13 de outubro (2021), pelo Grupo 1. Os Grupos 2 e 3 (pessoas jurídicas e físicas) entram em obrigatoriedade apenas no próximo dia 10 de janeiro.
“O Grupo 4 é o último do cronograma, com data para 11 de julho de 2022. O governo federal fez a divisão em fases e grupos. Nessa versão simplificada, foram quatro fases”, salientou Dias, detalhando cada uma delas.
- 1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial;
- 2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST);
- 3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial;
- 4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST.
GRUPOS
De acordo com a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME Nº 71, artigo 2º, os grupos ficaram assim definidos:
I - 1º grupo: as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
II - 2º grupo: as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, exceto:
a) as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que constem nessa situação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018; e
b) as que fizeram opção pelo Simples Nacional no momento de sua constituição, se posterior à data mencionada na alínea "a";
III - 3º grupo - pessoas jurídicas: as entidades obrigadas ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos a que se referem respectivamente os incisos I, II e V;
IV - 3º grupo - pessoas físicas: os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos; e
V - 4º grupo: os entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais e instituições integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018.
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