Decreto municipal em Garça libera funcionamento de alguns segmentos de comércios
Decreto permite abertura de estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios sazonais (de época) ou com validade inferior a 60 dias, desde que já os façam em período anterior ao decreto de 21 de março
Ontem, dia 31 de março, foi publicado no Diário Oficial do Município o decreto nº 9.052/2020, alterando parte do decreto nº 9.042/2020, publicado no dia 21 de março, que declara situação de emergência e dispõe sobre medidas para enfrentamento da Covid-19. A publicação assinada pelo chefe do executivo garcense, permite que outros estabelecimentos comerciais abram suas portas.
Conforme divulgado pela assessoria de comunicação, a publicação é mais uma medida do prefeito João Carlos dos Santos com o objetivo de evitar a perda de estoques de alguns seguimentos econômicos durante o período de quarentena da pandemia do coronavírus.
As alterações iniciais correspondem ao artigo 3º e incluem nos serviços que podem se manter abertos até o dia 7 de abril, incluindo os estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios sazonais (de época) ou com validade inferior a 60 dias, desde que já os façam em período anterior ao decreto de 21 de março.
“Como o prefeito havia colocado durante um encontro que nós tivemos, foi feito. No encontro, entre as muitas discussões colocadas, foi discutido sobre as empresas que trabalham com estoques perecíveis. Sabemos que todos têm sua importância, que todos são importantes e passam por momentos delicados, mas os que trabalham com produtos perecíveis e/ou sazonais amargam dupla perda. A dificuldade de ficar fechado e depois, quando abrir, não ter o produto, ter que jogar o material fora. Além dele ter perdido todo o dinheiro ainda vai ter que jogar o estoque dele fora”, falou o presidente da Associação Comercial e Industrial de Garça (ACIG), João Francisco Galhardo. Por isso o decreto publicado ontem, 31 de março, contempla esses empresários que voltam a trabalhar para distribuírem o estoque e girar a economia.
Exemplificando os empresários que trabalham com produtos sazonais, o presidente lembra, aqueles que, por conta da Páscoa, comercializam ovos de chocolate ou produtos do gênero.
“Muitos empreendedores estão nessa categoria. Muitas lojas vendem, por conta da Páscoa, vendem ovos de Páscoa, por exemplo, como é que faz para vender isso depois de passar o período? Por isso serão autorizados a voltar a trabalhar”, frisou Galhardo.
As alterações publicadas pelo prefeito João Carlos dos Santos permitem o funcionamento de empresas que comercializam produtos naturais comestíveis, como grãos e fibras, e lojas que vendem chocolates, que adquiriram grandes quantidades do produto em função das festividades da Páscoa.
Importante salientar que todas precisam adotar as medidas sanitárias exigidas no parágrafo único do artigo 2º do decreto nº 9.042/2020, como disponibilizar na entrada do estabelecimento e em outros lugares estratégicos de fácil acesso, álcool em gel para utilização de funcionários e clientes; higienizar, quando do início das atividades e após cada uso, durante o período de funcionamento, as superfícies de toque (carrinhos, cestos, cadeiras, maçanetas, corrimão, mesas e bancadas); caso haja fila de espera manter distância mínima de dois metros entre as pessoas, controlando o acesso ao seu comércio, evitando aglomerações, entre outras medidas sanitárias que evitem a propagação do coronavírus.
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