Prefeito propõe criação de brigada de incêndio em Garça
Na tarde de hoje, 2 de dezembro, além das matérias da Ordem do Dia.
Na tarde de hoje, 2 de dezembro, além das matérias da Ordem do Dia, dos requerimentos e indicações, vai para leitura o Projeto de Lei 72/2019 de autoria do prefeito João Carlos dos Santos que propõe a criação da Brigada de Incêndio do Município de Garça.
Segundo o proposto a brigada atuará, complementará e subsidiará as atividades de prevenção e combate a incêndio e medidas correlatas, inclusive no apoio às ações de Defesa Civil.
“A brigada poderá colaborar ou atuar conjuntamente com unidades ou frações do Corpo de Bombeiros, de outros órgãos da União e do Estado, ou de congêneres de municípios vizinhos”, disse o chefe do executivo garcense.
O artigo segundo do projeto coloca que são adotadas as definições da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como as estipuladas por organismos internacionais e nacionais de Defesa Civil e Combate a Incêndios e regularmente seguidas pelos órgãos congêneres, em especial a Brigada de Incêndio Municipal, a Defesa Civil e as Medidas Correlatas que buscam, resgatam, realizam salvamento, primeiros socorros e encaminhamento para atendimento médico de urgência.
O prefeito coloca ainda no projeto que a Brigada Municipal poderá atuar em municípios limítrofes mediante convênio ou consórcio e os voluntários poderão ser servidores ou empregados, mesmo terceirizados, de um ou mais órgãos, entidades ou empresas, públicas ou privadas.
O exercício da atividade de brigadista voluntário municipal dependerá de aprovação em curso de formação e de reciclagem periódica e as instruções serão ministrada por Corpo de Bombeiros Militar ou por empresa ou entidade que possua homologação junto a esse órgão.
“A atividade de brigadista voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim e é considerada serviço público relevante, estabelecendo presunção de idoneidade moral, bem como preferência, em igualdade de condições, nas licitações e concursos públicos”, coloca o artigo 8 do projeto.
O texto da lei coloca ainda que o coordenador da Brigada de Incêndio Municipal e os demais brigadistas voluntários serão designados por meio de Portaria Municipal a ser expedida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
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