Lucas Dias
17/12/2019
Garça 

Fábio Polisinani propõe suspensão e obrigatoriedade de servidor passar por atendimento no CAPS

Obrigatoriedade acontece quando há diagnostico com patologias relacionadas ao estado psicológico. Medida gera muitos questionamentos

 Por meio de um decreto do prefeito João Carlos dos Santos todos os servidores municipais com diagnóstico relacionado ao estado psicológico e necessita de um afastamento do serviço deve, obrigatoriamente, passar por atendimento no CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) do município. A medida gerou muitos questionamentos, principalmente por parte dos servidores. Na última sessão camarária, realizada no dia 9 de dezembro, foi considerado objeto de deliberação o Projeto de Decreto Legislativo nº 15/2019, de autoria do vereador Fábio José Polisinani (PSD), que propõe a sustação dessa obrigatoriedade. O projeto do vereador dispõe sobre a sustação dos parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 4º do Decreto nº 8.895, de 06 de agosto de 2019. 

Segundo Fábio Polisinani, tal medida se mostra oportuna, pois o Poder Executivo, ao impor aos servidores municipais a obrigação de se submeterem aos atendimentos, programas ou acompanhamentos oferecidos pelo CAPS quando diagnosticados com patologias relacionadas ao estado psicológico, extrapolou de seu poder regulamentar, além de laborar em manifesto equivoco e afronta ao disposto no artigo 1.º, III da CF/88, bem como na Lei Estadual n.º 10.241/99.

“O decreto tornou obrigatório que os servidores diagnosticados com patologias relacionadas ao seu estado psicológico, tais como depressão, dependência do álcool e outras drogas lícitas ou ilícitas, fossem impelidos a se submeterem aos tratamentos oferecidos pelo CAPS. O decreto vai mais além, dispondo que o servidor que se recusar a participar dos atendimentos, programas ou acompanhamentos oferecidos pelo CAPS, ou não tiver o aproveitamento satisfatório, conforme indicado pelo profissional que o acompanhar, poderá ter sua remuneração suspensa, além de responder a eventual infração disciplinar”, lembrou o vereador.

Polisinani argumentou que, ao dispor sobre a matéria relativa ao tratamento de patologias dos servidores municipais, relativa à saúde pública, o prefeito praticou autêntico ato legislativo, cuja competência, sequer é reservado aos municípios, mas, sim, à União e aos Estados, nos exatos termos do artigo 24, inciso XII da Constituição Federal.

 

 


Num argumento longo Polisinani colocou ainda que são direitos dos usuários dos serviços de saúde no Estado de São Paulo consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada informação, procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem nele realizados, bem como receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa.

“O direito de se submenter, ou não, à programas e procedimentos terapêuticos deriva do principio da autonomia da vontade do paciente, o qual, por sua vez, tem por fundamento o principio da dignidade da pessoa humana, principio máximo do Estado democrático de Direito e, no caso em análise, a obrigação de sumenter os servidores diagnosticados com patologias psíquicas à tratamento e progrma desenvovido pelo CAPS de nossa cidade, inevitavelmente afronta a vontade do paciente, na medida em que o mesmo poderá buscar outros recursos médicos para solução de sua doença ou distúrbio”, diz o vereador.

Polisinani argumentou ainda que o Código de Ética médica coloca que é vedado ao médico desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnosticas ou rerapêuticas e, por isso, a legislação não autoriza o chefe do executivo a proceder ao tratamento involuntários dos servidores municipais junto ao CAPS, sendo direito de cada paciente a escolha dos métodos e procedimentos terapêuticos.

Ao comentar sobre as medidas punitivas colocadas no decreto do prefeito, Polisinani coloca que “ao impor que a recusa do servidor em participar dos atendimentos, programas ou acompanhamentos oferecidos pelo CAPS poderá ocasionar a suspensão da remuneração o Chefe do Executivo, mais uma vez, inovou na ordem jurídica vigente, usurpando da Câmara Municipal a competência legislativa para dispor sobre o regime jurídico único dos servidores, nos moldes do artigo 8, inciso VI da LOM”.

A expectativa agora é que a matéria volte para discussão e votação e passe na Casa de Leis garcense.


 


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