Prefeito publica nova lei sobre construção e conservação de muros e passeios: tempo foi reduzido para 30 dias
A partir de agora o munícipe só terá 30 dias para reformar muros e passeios públicos.
A partir de agora o munícipe só terá 30 dias para reformar muros e passeios públicos quando os mesmos estiverem em mau estado de conservação, ou em desacordo com a lei.
A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal por maioria de votos e ontem, 6, o prefeito sancionou a Lei 5.328/2019 que altera a Lei Municipal 2.981/1994, que disciplina a construção e conservação de muros e passeios.
O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.981, de 04 de outubro de 1994 e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação: “Os imóveis localizados na segunda e terceira zonas e no Distrito de Jafa, que fizerem frente para via pública pavimentada, devem observar as mesmas regras fixadas no artigo anterior.”
Já o artigo 4º da Lei Municipal nº 2.981, de 04 de outubro de 1994 e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Os proprietários ficam obrigados a reformar os muros e passeios públicos, quando os mesmos estiverem em mau estado de conservação ou em desacordo com esta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias.”
O vereador Pedro Santos (PSD) foi contrário à aprovação do projeto e se manifestou frustrado com a aprovação do mesmo.
“Não acho justo. Na sessão de ontem (segunda-feira, 4) voltei contra o projeto do Prefeito que infelizmente foi aprovado. A partir de agora o munícipe só tem 30 dias para consertar a calçada após a notificação (caso contrário advinha?? Multa), será que os terrenos da prefeitura, praças e outros patrimônios públicos também terão esse prazo tão reduzido para arrumar as calças? Acredito que não, então por isso fui contra”, colocou ele em rede social.
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