Fábio Dias
07/11/2019
Garça 

Prefeito publica nova lei sobre construção e conservação de muros e passeios: tempo foi reduzido para 30 dias

A partir de agora o munícipe só terá 30 dias para reformar muros e passeios públicos.

A partir de agora o munícipe só terá 30 dias para reformar muros e passeios públicos quando os mesmos estiverem em mau estado de conservação, ou em desacordo com a lei.

A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal por maioria de votos e ontem, 6, o prefeito sancionou a Lei 5.328/2019 que altera a Lei Municipal 2.981/1994, que disciplina a construção e conservação de muros e passeios.

O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.981, de 04 de outubro de 1994 e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação: “Os imóveis localizados na segunda e terceira zonas e no Distrito de Jafa, que fizerem frente para via pública pavimentada, devem observar as mesmas regras fixadas no artigo anterior.”

Já o artigo 4º da Lei Municipal nº 2.981, de 04 de outubro de 1994 e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Os proprietários ficam obrigados a reformar os muros e passeios públicos, quando os mesmos estiverem em mau estado de conservação ou em desacordo com esta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias.”

 

 O vereador Pedro Santos (PSD) foi contrário à aprovação do projeto e se manifestou frustrado com a aprovação do mesmo.

“Não acho justo. Na sessão de ontem (segunda-feira, 4) voltei contra o projeto do Prefeito que infelizmente foi aprovado. A partir de agora o munícipe só tem 30 dias para consertar a calçada após a notificação (caso contrário advinha?? Multa), será que os terrenos da prefeitura, praças e outros patrimônios públicos também terão esse prazo tão reduzido para arrumar as calças? Acredito que não, então por isso fui contra”, colocou ele em rede social.


Comentários

Nota Importante: O Portal Garça Online abre espaço para comentários em suas matérias, mas estes comentários são de inteira responsabilidade de quem os emite, e não expressam sob nenhuma circunstância a posição/opinião oficial do Portal ou qualquer de seus responsáveis em relação aos respectivos temas abordados.