Fábio Dias
05/09/2019
Garça 

Prefeitura publica decretos visando contenção de despesas

Foram publicados no DOEM - Diário Oficial Eletrônico do Município - dois decretos visando a contenção de despesas.

Foram publicados no DOEM - Diário Oficial Eletrônico do Município - dois decretos visando a contenção de despesas. A validade de ambos será até 31 de dezembro deste ano. O motivo, segundo o prefeito João Carlos dos Santos, é a diminuição dos repasses dos governos estadual e federal e da arrecadação de impostos.

“Considerando a atual crise financeira que assola o País e repercute diretamente em todos os Estados e Municípios brasileiros. Considerando a necessidade de adoção de várias providências administrativas para contenção de despesas, tendo em vista que os repasses financeiros, Estadual e Federal diminuíram significativamente e a arrecadação municipal também não vem apresentando um resultado positivo”, justifica o chefe do executivo garcense.

O decreto 8917/2019 suspende a prestação de serviços a terceiros realizada por veículos, máquinas e equipamentos pertencentes à Administração Municipal, exceto os atendimentos que são obrigatórios por força de lei ou contrato. No mesmo decreto ficam suspensas viagens para cursos e treinamentos, cursos e treinamentos municipais, campeonatos e eventos que as secretarias entendam como adiáveis.

“Fica suspensa, a partir desta data e até 31 de dezembro de 2019, toda e qualquer prestação de serviços a terceiros, realizada por veículos, máquinas e equipamentos pertencentes à Prefeitura Municipal, exceto os atendimentos rotineiros a que a Municipalidade esteja obrigada por força de Lei ou contrato. Ficam suspensas também, as seguintes atividades: viagens para cursos e treinamentos, cursos e treinamentos municipais, campeonatos, eventos, entre outros que as Secretarias entendam como adiáveis”, colocam os artigos 1.º e 2.º do decreto.

Já o de nº 8918/2019 trata de ação diretamente com o funcionalismo público suspendendo até o dia 31 de dezembro todas as solicitações e concessões de férias que gerem o pagamento de 1/3 constitucional. Há exceções com relação ao artigo 130 da lei municipal nº 2.680/91 e na Lei Municipal nº 4.301/2008 e suas alterações posteriores.

João Carlos salienta a necessidade de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e de outras normas pertinentes.


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