Fábio Dias
12/08/2019
Garça 

Justiça determina que Diretora Interina do IAPEN preste esclarecimentos à Câmara Municipal de Garça

A Juíza da 1ª Vara de Garça, Renata Lima Barbosa, atendeu ao pedido da Procuradoria da Câmara Municipal.

A Juíza da 1ª Vara de Garça, Renata Lima Barbosa, atendeu ao pedido da Procuradoria da Câmara Municipal para determinar a convocação da diretora interina do IAPEN, servidora pública da instituição, a fim de que sejam prestados esclarecimentos sobre o período em que dirigiu a entidade.

A Câmara Municipal de Garça havia aprovado, em sessão ocorrida no dia 6 de maio último, o Requerimento nº 502/2019, de autoria do vereador Marcão do Basquete, em que foi solicitada a convocação da “Sra. Rosângela Costa Oliveira, diretora interina do IAPEN, quando das férias do diretor titular, para comparecimento a esta Casa de Leis”, objetivando que a mesma prestasse esclarecimentos.

Contudo, em resposta ao referido Requerimento, o Diretor Superintendente do IAPEN decidiu por não atender a convocação, afirmando que “a servidora não será dispensada para comparecer a este Egrégio Legislativo”.

Em face do ocorrido, a Procuradoria da Casa ajuizou mandado de segurança contra o ato do Diretor Superintendente, argumentando que constitui “direito líquido e certo do Poder Legislativo, nos termos do art. 17, incisos IX e X, da Lei Orgânica do Município, convocar quaisquer titulares de órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado”.

Em sua decisão, acolhendo o pedido da edilidade, a Juíza registrou ser “Lícito concluir, portanto, que o atendimento ao requerimento da Câmara Municipal é comportamento que se mostra devido, razão pela qual é inconcebível admitir a discricionariedade da autoridade coatora ao comporta-se de tal forma, somente a critério de sua exclusiva conveniência ou oportunidade”.

Por tais motivos, foi determinado que a Diretora Interina do IAPEN seja autorizada a prestar, pessoalmente, “informações sobre os assuntos previstos no Requerimento nº 502/2019, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal na sessão ocorrida em 06/05/2019”.

Além disso, determinou-se que o IAPEN comprove o cumprimento da decisão no prazo de 48 horas, “sob as penas da lei”.

Da decisão cabe recurso.

 


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