Vereadores votam e discutem projeto sobre agentes sanitários
Hoje, dia 24 de junho, na última sessão antes do recesso parlamentar
Hoje, dia 24 de junho, na última sessão antes do recesso parlamentar, os vereadores discutem e votam o Projeto de Lei nº 35/2019, de autoria do prefeito João Carlos dos Santos, que altera a Lei Municipal nº 3.360, de 05 de novembro de 1999, no que diz respeito ao trabalho dos agentes sanitários. O Projeto vem com sub substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Segundo o colocado pelo autor do projeto, os agentes sanitários municipais, no momento da aprovação dos projetos residenciais, comerciais, industriais, desdobros, parcelamentos de solo e outros, agem de forma divergente entre eles, dificultando, assim, de forma substancial a real necessidade do munícipe.
“Para sanar esse problema, se torna necessário criar uma equivalência nas solicitações dos agentes sanitários municipais, melhorando o entendimento entre o poder público e os munícipes, aumentando a rapidez na aprovação dos projetos de uma forma geral, motivo pelo qual, propomos a presente alteração legislativa”, salientou o chefe do executivo garcense.
Segundo o proposto pelo prefeito, o artigo 50 da Lei Municipal n° 3.360, de 05 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 50 A autoridade sanitária competente poderá determinar correções ou retificações bem como exigir informações, complementações, esclarecimentos e documentos, sempre que necessário ao cumprimento das disposições deste Regulamento e de suas Normas Técnicas Especiais, sempre por escrito, apontando de forma pontual os eventuais problemas e justificar tecnicamente o motivo das solicitações.''
Atualmente o artigo 50 tem a seguinte redação:
“A autoridade sanitária competente poderá determinar correções ou retificações bem como exigir informações, complementações, esclarecimentos e documentos, sempre que necessário ao cumprimento das disposições deste Regulamento e de suas Normas Técnicas Especiais.”
Substitutivo
O substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação coloca a seguinte redação para o artigo 50 da Lei Municipal n® 3.360, de 05 de novembro de 1999:
"A autoridade sanitária competente poderá determinar correções ou retificações, bem como exigir informações, complementações, esclarecimentos e documentos, sempre que necessário ao cumprimento das disposições deste Regulamento e de Normas Técnicas Especiais, sempre por escrito, de modo a apontar eventuais problemas e incorreções, a fim de justificar tecnicamente os motivos das solicitações".
Comentários
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