Fábio Dias
16/05/2019
Garça 

Procon-SP tem informativo com dicas sobre estacionamento

Consumidor pode consultar como proceder e quais os seus direitos em caso de furto, danos e cobranças indevidas

Quem está acostumado a dirigir, sabe que estacionar nem sempre é uma tarefa fácil. Parar o veículo em lugares como shopping, supermercado ou até mesmo um estacionamento particular parece um serviço comum e aparentemente simples.

O consumidor deixa o carro no local, pega o tíquete e, depois que terminar os afazeres, volta para pagar. Porém, se algo der errado, é importante saber o que fazer.

Para ajudar, o Procon-SP desenvolveu um informativo chamado “Conheça seus direitos: Estacionamento”. Nele, o consumidor pode se informar como deve proceder e quais os seus direitos em caso de furto, danos, cobranças indevidas, entre outros problemas que podem surgir ao deixar o veículo aos cuidados de um estabelecimento.

 

Confira as dicas:

Estacionamento shoppings, supermercados e lojas

– São cadastrados e fiscalizados pela Prefeitura e a cobrança e determinação de seu valor são liberalidade de cada estabelecimento, no entanto, deve haver informação clara ao consumidor. Na cidade de São Paulo, a legislação obriga a contratação de seguro para aqueles que possuam mais de 50 vagas.

– Guarde todo e qualquer comprovante de uso do estacionamento – inclusive nota fiscal, tíquete de compra, entre outros –, pois estes constituirão prova em caso de abertura de reclamação por problemas de dano, furto ou roubo do veículo.

 

Estacionamento avulso

– Os preços não são tabelados e variam de acordo com cada região; eles devem estar afixados em local visível e de fácil leitura. Devem estar expostos do mesmo modo o número de vagas, a presença de manobristas e se há seguro contratado, informando qual a seguradora, o número da apólice, os riscos compreendidos e a data do término da cobertura.

– Verifique se o seu relógio está de acordo com o do estacionamento e se a identificação do veículo (modelo e placa) está correta. Informe-se sobre prazo de tolerância, se houver. A cobrança de fração de hora é uma liberalidade do estabelecimento.

– Se notar algum dano ao retirar o veículo, comunique ao estacionamento na hora e formalize a reclamação por escrito, exigindo uma cópia protocolada, além de fazer o boletim de ocorrência em uma delegacia.

– A exigência do pagamento de multa ou da estadia máxima em caso de extravio do comprovante do estacionamento é considerada prática abusiva, pois é dever do fornecedor adotar meios próprios para o controle de uso do serviço. Só é permitida a cobrança do período em que o veículo permaneceu estacionado.

Vale ressaltar que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento deverá responder pela reparação de danos ou por quaisquer outros prejuízos que o consumidor venha a ter enquanto o veículo estiver sob sua responsabilidade. Essa regra vale para estacionamentos gratuitos ou não e independe do número de vagas e de contratação de seguro.


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