Fábio Dias
24/05/2019
Garça 

Prefeito sanciona lei que altera salário do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias

O prefeito João Carlos dos Santos sancionou ontem a Lei nº 5.299/2019 que altera o anexo I

O prefeito João Carlos dos Santos sancionou ontem a Lei nº 5.299/2019 que altera o anexo I da Lei Municipal 4.109, de 26 de junho de 2007, que dispõe sobre a criação da função de Agente Comunitário de Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE. A nova redação trata do reajuste salarial dos profissionais.

A proposta de mudança também era de autoria do prefeito e já tramitava na Casa de Leis desde janeiro último. O objetivo é que o valor da remuneração da função dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE, seja compatível com piso nacional, cujo vencimento inicial não pode ser fixado abaixo de R$ 1.250,00.

O artigo 9.º da Lei Federal 13.708/2018, coloca que “O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 horas semanais.

De acordo com o publicado o município conta ou deveria contar com 80 ACS e 11 ACE.

Em outubro do ano passado a Lei Federal 13.708 colocou que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias teriam o reajuste de 52,86% do piso salarial garantido. A partir de 2022, o piso será reajustado anualmente em percentual definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Quando a Lei Federal foi aprovada, foi derrubado um veto (32/2018) do então presidente Michel Temer. Na época o presidente do Senado, Eunício Oliveira, comemorou a derrubada do veto.

“Os agentes comunitários têm um papel fundamental numa saúde que é precária, principalmente para os pobres do Brasil. Essas pessoas são anjos da guarda sem asas. Estão todos os dias nas portas de pessoas que não têm condição de tratamento, que não têm um plano de saúde, que ficam três, quatro meses numa fila para serem atendidas no SUS [Sistema Único de Saúde]. É mais do que justo e correto”, disse ele.

De acordo com a Lei 13.708 é essencial e obrigatória a presença de agentes comunitários de saúde nos programas ligados à saúde da família, e de agentes de combate às endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental. A jornada de trabalho de 40 horas semanais exigida para garantia do piso salarial será integralmente dedicada às ações e serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas. A lei também assegura aos agentes participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.

A lei federal define ainda que compete ao ente federativo ao qual o trabalhador estiver vinculado (União, estado ou município) fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades.

O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de RS 1.550,00 mensais, obedecido o seguinte escalonamento:

- I - RS 1.250,00 em 1.º de janeiro de 2019;

-II - RS 1.400,00 em 1° de janeiro de 2020;

- III - RS 1.550,00 em 1° de janeiro de 2021.


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