Fábio Dias
18/03/2019
Garça 

Projeto pede divulgação de medicamentos disponíveis na rede municipal

Na manhã de hoje, durante a 7.ª Sessão Ordinária do ano, irá para leitura o projeto de Lei 15/2019 de autoria dos vereadores Paulo André Faneco (PPS)

Na manhã de hoje, durante a 7.ª Sessão Ordinária do ano, irá para leitura o projeto de Lei 15/2019 de autoria dos vereadores Paulo André Faneco (PPS) e Pedro Santos (PSD) que dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos disponíveis na rede municipal de saúde.

De acordo com os edis o Projeto de Lei, versa sobre tema de interesse geral da população garcense, consistente nas informações relativas à relação de medicamentos colocados à disposição da população pela rede municipal de saúde.

“Tal medida visa garantir que a relação dos medicamentos disponíveis na rede de saúde pública seja disponibilizada nos respectivos locais de dispensação, tal como farmácias ou postos de saúde, em local de fácil visualização e acesso, sem prejuízo de sua publicidade na página oficial da transparência na internet, tal como já previsto na Lei Municipal nº 5.204/2018”, colocam eles.

Segundo os autores, a proposta cuida da concretização do princípio da transparência, especialmente aos cidadãos mais necessitados que não disponham de acesso à internet, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal e art. 111 da Constituição Estadual.

Paulo André e Pedro Santos colocam que é direito do cidadão ter acesso à relação de medicamentos que são distribuídos de maneira gratuita para os pacientes da rede de saúde pública, sendo a divulgação clara, objetiva e transparente um avanço substancial aos que utilizam o SUS.

“Por outro lado, a fim de que não restem dúvidas acerca legalidade e constitucionalidade da matéria, importante consignar que Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2028702-97.2015.8.26.0000, expressamente reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 6.157, de 15 de outubro de 2014, do Município de Ourinhos, que dispõe sobre o mesmo tema”, colocaram os edis apresentando o caso ocorrido em Ourinhos.

Se a proposta seguir adiante e chegar a etapa da aprovação na Casa de Leis, ficar alterada a Lei Municipal 5.204 de 13 de abril de 2018 e o artigo 1.º passará a ter a seguinte redação:

“O Poder Executivo divulgará, por meio de sua página oficial da transparência na internet, bem como nos respectivos locais de dispensação, em local de fácil visualização e acesso, a relação atualizada de medicamentos disponíveis na rede de saúde pública municipal.

(...)”


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