Lucas Dias
25/02/2019
Garça Região 

Receita Federal declara inaptidão de mais de 21 mil CNPJ na região da Delegacia da Receita Federal em Marília. Em Garça 772 CNPJ estão inaptos

A inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte como a nulidade de documentos fiscais, invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais, entre outros.

Iniciado no ano passado, o processamento de inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por ausência de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por, pelo menos, dois exercícios consecutivos entre os anos de 2013 a 2017, foi concluído.
Na região da Delegacia de Marília, que compreende 56 municípios, foram declarados inaptos 21.758 inscrições no CNPJ. Somente em Garça são 772 inscrições.
Os próximos passos serão a intensificação da inaptidão no CNPJ por ausência de DCTF, compreendendo os anos de 2017 e 2018, da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (Dasn-Simei) e do Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
A inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos para a pessoa jurídica, como a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais, em especial nas instituições financeiras, podendo ocasionar o bloqueio de movimentação e até o encerramento de contas; o impedimento de participar de novas inscrições; a possibilidade de baixa de ofício da inscrição; a nulidade de documentos fiscais e a responsabilização pessoal dos administradores pelos débitos em cobrança.
Para se prevenir, evitando a declaração de inaptidão, o contribuinte precisa entregar as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos. Se o contribuinte deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega.


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